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Tribunal de Contas manda Saúde monitorar contratos com a Cruz Vermelha

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão ordinária nesta terça-feira (29), fixar prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde faça um monitoramento dos prazos de vigência dos contratos de pessoal, efetivados por meio da organização social Cruz Vermelha do Brasil, para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa.

A decisão deu-se no exame do processo 00437/12, e após o conselheiro relator Arthur Cunha Lima acatar, em seu voto, pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas. Ambos, com idêntico entendimento de que “as OS são financiadas por recursos públicos, mediante contrato de gestão e, como tal, submetem seus atos aos órgãos de controle e fiscalização”.

A Câmara resolveu , também, encaminhar essa e as demais decisões relativas ao assunto para a Comissão de Intervenção nomeada pelo governador João Azevedo, e ainda para a Auditoria da Corte promover, em 90 dias, o acompanhamento e comprovação de despesas do hospital.

O objetivo da decisão é assegurar que, de agora em diante e à medida que os respectivos contratos forem se extinguindo, a Secretaria da Saúde e a Cruz Vermelha deflagrem processo seletivo para escolha do pessoal, “atendendo aos ditames da impessoalidade e transparência e aos demais princípios constitucionais previstos no art. 37”.

O colegiado teve a preocupação também seguindo o parecer do procurador geral Luciano Andrade Farias e ponderações dos conselheiros André Carlo e Nominando Diniz, de garantir  a manutenção das contratações de empregados realizadas até o momento, especialmente em função da continuidade dos serviços públicos desempenhados no hospital.

Levantamento, pela Auditoria do TCE, em inspeção especial na gestão de pessoal do hospital da Trauma, identificou um quadro de 965 (61%) profissionais contratados pela Cruz Vermelha e 620 (39%)  servidores efetivos cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado.

O entendimento, conforme a Câmara, não exime os gestores da responsabilidade de, doravante, seguir o que determinam o Acórdão 2057/2016 do Tribunal de Contas da União, e a decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923/DF.

As duas instâncias superiores, nessas decisões, estabeleceram os critérios necessários para a validade de contrato de gestão firmado entre o poder público estadual e municipal e entidade do terceiro setor para atuação em serviços públicos, incluindo contratação de pessoal.

A 2ª Câmara realizou sua primeira sessão do exercício sob a presidência do conselheiro Arhtur Cunha Lima e as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

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