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Liminar do STF impede bloqueio de verbas do Banco Mundial

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A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) conquistou, através da ação cautelar (nº. 2462) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para que os recursos oriundos do Banco Mundial liberados para o Estado não sejam bloqueados. A ação foi entregue ao Ministro Joaquim Barbosa, que na última quinta-feira, 8, proferiu a decisão que deve ser publicada no Diário de Justiça hoje. Dessa forma, as restrições acusadas no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC, subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), da Secretaria do Tesouro Nacional, não impedirão o Estado de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.

Com a iminência do bloqueio da operação de crédito com o Banco Mundial no valor aproximado de US$ 21 milhões, já aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a Paraíba não poderia concretizar mais uma etapa do Programa de Redução da Pobreza Rural (PRPR), executado pelo Governo do Estado.

Através do Projeto Cooperar, a iniciativa envolverá recursos da ordem de US$ 28,17 milhões, dos quais US$ 20,9 milhões (75%) financiados pelo Banco Mundial e US$ 7,27 milhões como contrapartida do Estado. O montante será investido em cerca 800 subprojetos produtivos e de infra-estrutura, beneficiando aproximadamente 40 mil famílias.

A restrição em pauta diz respeito ao suposto débito existente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba (AL-PB) em favor do Poder Público Federal. Isso porque servidores da Fundação IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) foram cedidos à AL-PB para o exercício de atividade em comissão ou função de confiança, com o ônus da remuneração para a cessionária no ano de 1995.

Entretanto, a Assembléia não ressarciu o Poder Público Federal pelo custo relacionado ao afastamento dos servidores, causando restrição do Estado no SIAFI/CAUC em virtude da existência de créditos não quitados estimados em R$ 126 mil, sendo R$ 73 mil devidos à Fundação IBGE e os outros R$ 53 mil a CHESF.

Entre os inúmeros prejuízos assumidos pelo Estado da Paraíba com  a inscrição no CAUC, verifica-se que no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estão bloqueadas operações de crédito no valor aproximado de R$ 248 milhões, sendo R$ 32,8 milhões vindos do Banco Mundial, R$ 200 milhões da Corporação Andina de Fomento (CAF) e quase R$ 15 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), valores fundamentais para a concretização de investimentos essenciais para o ente federativo.

Outro caso – No mês de agosto a PGE-PB obteve êxito em outra ação cautelar (nº 2395), quando o STF concedeu liminar retirando a inscrição do Estado no CAUC. Porém, neste caso, a restrição refere-se ao percentual mínimo aplicado na Educação durante o governo anterior. Essa decisão propiciou inúmeras vantagens a Paraíba, que não teve suspensa a transferência de recursos financeiros.

A decisão proferida nessa ação foi célebre e hoje serve de modelo para vários outros Estados, inclusive, foi integralmente publicada no informativo nº 558 do STF, periódico de grande repercussão e respeito no meio jurídico, motivo de grande satisfação para a Procuradoria Geral do Estado.

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