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TJ decreta prisão de policial militar acusado de furto e ameaças

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Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (4), deu provimento ao recurso ministerial para decretar a prisão preventiva de Enoque Gomes de Souza, preso em flagrante, acusado da prática de furto qualificado, concussão, resistência mediante ameaça ou violência e ameça. O relator do processo nº 0000267-51.2018.815.0000, oriundo da Vara Militar da Comarca da Capital, foi o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, convocado para substituir o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

A Câmara revogou a decisão do Juízo de 1º Grau que deferiu a liberdade provisória de Enoque, sob a alegação de que, em liberdade, não traria prejuízo à ordem pública ou ameaça à manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares.

O Órgão Ministerial apresentou Recurso em Sentido Estrito, aduzindo que se encontravam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 255, ‘e’, do Código Penal Militar), ressaltando a gravidade dos crimes, em tese, praticados pelo recorrido (quatro ilícitos penais em um único contexto fático). A defesa pleiteou o desprovimento do recurso do MP e a Procuradoria de Justiça apresentou parecer pelo provimento.

O Policial Militar foi preso em flagrante no dia 22 de março de 2017 e, em 30 de março do mesmo ano, foi denunciado pela prática dos delitos acima, previstos nos artigos 240, § 6º, inciso II, 305, 177 e 223, todos do Código Penal Militar. A sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 03/04/2017. Todavia, a magistrada de 1º Grau deferiu a liberdade provisória de Enoque nos termos referidos.

Consta dos autos que o segregado teria, em tese, subtraído para si uma motocicleta CG 125, ano 98 do pátio do quartel, que se encontrava apreendida, com o fim de devolver ao suposto proprietário, mediante pagamento de certa quantia em dinheiro. Além disso, há informações de que, no momento da abordagem pelos policiais, teria oferecido resistência mediante violência e ameaça.

O relator do processo, ao dar provimento ao recurso ministerial, enfatizou que “as práticas, supostamente delituosas do réu, demonstram gravidade suficiente para a decretação da sua prisão, preenchendo todos os requisitos previstos no art. 255 do Código Penal Militar, fundamentando a necessidade da custódia, principalmente, como forma de garantir a ordem e a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares”, concluiu o magistrado.

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