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TCE acata denúncia contra prefeito e julga regulares contas de 11 prefeituras e 10 câmaras

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O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (15), aprovou as contas anuais dos municípios de Cachoeira dos Índios, Olivedos, Caiçara, Mato Grosso e Ouro Velho, relativas a 2017. Também as de Gurjão (2016), São José dos Cordeiros e São José dos Ramos (2015), e Monteiro (2014). Das câmaras municipais foram julgados regulares os processos de Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Caturité, Pilar, Monte Horebe e Cajazeiras de 2017. Dona Inês, Marcação, Itapororoca, Juripiranga e Pedras de Fogo de 2016, assim como o de Itabaiana (2015).

Foram onze contas municipais, já do exercício de 2017, julgadas pelo TCE, que aos poucos vai aprimorando o processo de acompanhamento da gestão em tempo real e atualizando as análises das contas anuais, conforme tem apregoado o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes. Na defesa em relação ao município de Ouro Velho, o advogado Jonhson Abrantes enfatizou a importância do acompanhamento da gestão. Ele destacou os “Alertas” que são direcionados aos gestores, para que falhas ou inconformidades sejam sanadas ao longo do exercício. Mesma observação fez o patrono da prefeitura de Monteiro, Marcos Aurélio Villar, ao enfatizar a melhoria na apresentação de defesas.

O Pleno ainda apreciou e julgou regulares as contas da Secretaria de Estado da Cultura (2016), e da Assembléia Legislativa nos exercícios de 2015 e 2016. Os membros da Corte decidiram pela ilegalidade de uma Dispensa de Licitação (176/11), realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, no tocante a seleção de organização social para fins de gerenciamento e execução de Unidade de Saúde no município de Guarabira. Após julgado, o processo foi arquivado e cópia da decisão anexada às contas anuais da Secretaria, com indicação de multa ao ex-gestor Waldson Dias de Souza.

O Tribunal julgou procedente Denúncia formulada contra a Prefeitura de Curral Velho, acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2016 e decidiu responsabilizar o prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho, como ordenador de despesa, pelas irregularidades detectadas no processo que ensejou a contratação da empresa Abílio Ferreira Lima. O TCE havia determinado a suspensão do certame por meio de medida cautelar, no entanto, o gestor realizou pagamentos à contratada no montante de R$ 72 mil, relativos a atividades diversas. A Corte determinou a abertura de um processo específico para apurar a relação da empresa com o município. Consta nos autos que a empresa limitada recebeu em torno de 595 mil em 2016.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, o Tribunal de Contas do Estado realizou a sessão plenária de nº 2184, que contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos.

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