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Semob-JP vai aderir ao pagamento parcelado de multas de trânsito

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) tem interesse em aderir as novas regras de pagamento de infrações de trânsito, que autoriza o pagamento de forma parcelada utilizando cartões de crédito. O superintendente adjunto da Semob, Wallace Massini, disse nesta sexta-feira (13) ao ParlamentoPB que enviou ontem (12) ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) solicitando adesão ao sistema.

Para aderir ao sistema a Semob precisa da autorização do Denatran. Agora a Semob aguarda a decisão do Departamento Nacional de Trânsito. “A Semob tem interesse em facilitar no sistema, que vai facilitar ao usuário o pagamento de seus débitos. É um benefício para o usuário e creio que em agosto já esteja funcionamento em João Pessoa”, disse Wallace Massini.

O Denatran, inclusive, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), a Portaria n. 149/18, que, em complemento à Resolução do Contran n. 736/18, “estabelece e normatiza os procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito”.

As novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução foi publicada no Diário Oficial do último dia 6.

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Denatran sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

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