Mais uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi tomada no sentido de cassar os mandatos de vereadores. A sentença da tarde de hoje foi contra os parlamentares municipais de Boqueirão e seus suplentes do PSD e PP. O motivo da cassação, aprovada por maioria da corte eleitoral e com o voto de minerva da presidente do TRE-PB, Fátima Maranhão, foi a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
O processo teve a relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, que votou pelo não reconhecimento da prática de fraude, voto que foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda Bezera Neto e Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.
A divergência foi aberta pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago e seguida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Além de penalizar os eleitos, a corte ainda aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Alaide Maria Ramos e Jaquelynne Cássia de Amorim.
O entendimento do TRE-PB foi de determinar que sejam realizadas novas eleições na cidade e, por prudência, a pedido de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, que os condenados sejam mantidos no cargo até que seja realizado o pleito suplementar.
“Nosso Tribunal repudia a burla à cota de gênero. No entanto, resolvemos ponderar sobre qualquer discordância e achamos mais prudente, nesse caso, manter os vereadores até que os novos sejam diplomados”, disse a magistrada levando também em consideração o placar apertado de 4×3.
Pela decisão de hoje, foram cassados oito dos 11 vereadores da Casa, já que nas eleições municipais passadas, os vereadores eleitos foram todos do PSD (5), PP (3) e PTB (3). São eles: Josinaldo Porto (PSD), Teta (PSD), Fábio Rodrigues (PSD), Lito Durval (PSD), Paulo César (PSD), Mikael Leal (PP), Tácio (PP) e Luciano LGA (PP).
Seguem com o mandato os vereadores Renato da Ambulância (PTB), Francimar Viola (PTB) e Baro (PTB).