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TSE define novas regras eleitorais

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Enquanto os partidos políticos adiam decisões e deixam uma definição sobre chapas apenas para junho, mês das convenções, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está finalizando seu planejamento para as eleições deste ano. Mais três resoluções foram aprovadas na noite da última quinta-feira e definem regras relativas a propaganda eleitoral, doações de campanha, sobre as mudanças ‘em cima da hora’ de candidatos e até mesmo sobre os nomes deles que constarão nas urnas de votação.

Diferentemente de outros anos, quando os eleitores eram surpreendidos por telefonemas com gravações de candidatos pedindo votos, a partir deste ano, a propaganda por meio de telemarketing está proibida. O ministro Dias Toffoli, que foi o relator das resoluções, argumentou que de acordo com o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. “As vezes a propaganda ocorre até em horários inoportunos, de noite, madrugada, invadindo a privacidade”, disse.

A propaganda eleitoral, estará liberada no dia 6 de julho, ficando proibida a justaposição de placas com propaganda de candidato, cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular, sujeita a penalidades. Já o horário eleitoral gratuito na TV e rádio, será realizada no período de 19 de agosto a 2 de outubro. A partir do dia 8 de julho, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão os partidos e a representação das emissoras de TV e rádio para elaborarem o plano de mídia.

Ainda neste tema, o TSE decidiu pela obrigatoriedade da inclusão de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão. Isso visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

Na internet, a propaganda também só será permitida a partir do dia 6 de julho. Ficaram estabelecidas algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais, ou hospedadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios.

O TSE previa 11 resoluções para reger as eleições deste ano, das quais 10 já foram aprovadas. Em dezembro, o TSE aprovou seis resoluções que dispõem sobre: atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.

Correio da Paraíba

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