TJ nega liberdade a advogado acusado de fraudar documento público

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, denegou a ordem no pedido de Habeas Corpus nº 0807801-76.2019.815.0000 impetrado em favor do advogado Ênio Alves de Sousa Andrade. O objetivo era trancar o Procedimento Investigatório nº 038.2018.003438, da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, para apurar supostos crimes de falsificação de documento público, fraude processual e patrocínio infiel. A relatoria do HC foi do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho e a decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (10).
Segundo o teor das informações da 5ª Promotoria de Justiça de Cajazeiras, o senhor Valdy Gonçalves Braga Filho formalizou contrato de serviços advocatícios, no valor de R$ 5.000 mil, com Ênio Alves de Sousa Andrade, para que este ingressasse com pedido de livramento condicional. No ato, o advogado requereu ao seu constituinte documentos pessoais (CPF, RG e Carteira de Trabalho), sendo atendido.
No dia 9 de novembro de 2018, quando Valdy Gonçalves compareceu no Fórum de Cajazeiras, tomou conhecimento que seu patrono tinha ingressado com pedido de remição de pena e não de livramento condicional, alegando que seu cliente teria trabalhado na Empresa Educadora Alves & Lacerda, na função de faxineiro, no período compreendido entre 09 de março de 2016 a 27 de junho de 2018. O pleito, segundo os autos, foi subsidiado com documentos contendo informações desconhecidas do senhor Valdy.
Em suas declarações prestadas ao Ministério Público, o condenado Valdy Gonçalves negou ter exercido qualquer atividade laboral durante o período informado na empresa requerida. Disse, ainda, que seu último emprego formal foi em São Paulo, no ano de 2004. Ao analisar os documentos que instruíram o processo, o Ministério Público constatou que foram juntados pelo advogado cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) do reeducando constando como empregador a pessoa jurídica Educadora Alves & Lacerda Ltda. e vários recibos de pagamentos salariais, no entanto Valdy sequer sabia da existência do vínculo empregatício, tampouco tem notícias dos valores descritos nos recebidos.
Com base nessas informações, o MP instaurou o Procedimento Investigatório para apurar os possíveis crimes incursos nos artigos 299, 347, parágrafo único, 355, caput e 69, todos do Código Penal, praticados pelo advogado.
Segundo o relator, havendo indícios de autoria e materialidade, não há de se falar em trancamento da ação penal, nem em constrangimento ilegal. “Os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração dos supostos crimes previstos”, sustentou o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, ao denegar a ordem mandamental.
Desta decisão cabe recurso

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