O Tribunal de Contas da Paraíba recomendou, por unanimidade, na sessão plenária de hoje, que a Procuradoria Geral da Justiça republique o Edital do 23º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, a fim de sanar impropriedades relacionadas, entre outras, ao período de inscrição dos candidatos e à divulgação de data, local e hora das provas.
Relator do processo 8.499/09, que trata da questão, o conselheiro José Mariz acatou parecer da Auditoria do TCE no sentido de que as inscrições ao concurso de Promotor de Justiça tenham o prazo ampliado de 15 (como estabelece o Edital) para 30 dias, a fim de que seja atendida a Resolução 14/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Também considerou que, ao invés das 72 horas prescritas no mesmo Edital, as informações sobre data, hora e local dos exames tenham antecedência mínima de sete dias, de modo a que não ocorram prejuízos para candidatos oriundos de outros Estados.
Pelo Edital que o TCE quer ver modificado – “sob pena do julgamento irregular do concurso público e da aplicação de outras penalidades cabíveis” – as inscrições, abertas em 27 de julho, estariam encerradas no próximo dia 10.
A elasticidade desse prazo, recomenda a Corte, abre “a oportunidade para que os candidatos já inscritos possam reaver o valor pago a título de taxa de inscrição, se optarem por não mais se submeter ao certame, diante das modificações do edital”.
Também foi este o entendimento do Ministério Público Especial com atuação junto à Corte de Contas. Em seu parecer, a Auditoria do TCE insistiu na previsão da possibilidade de dispensa da taxa de inscrição para candidatos que não disponham de condições financeiras para com ela arcar.
Manifestou-se, ainda, contra a exigência do fornecimento de, pelo menos, três atestados de recomendação para ingresso na carreira, com clara identificação de cada subscritor, “ante a irrazoabilidade do requisito”.
Julgamento – Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2006 apresentadas pela prefeita de Bananeiras Marta Eleanora Aragão Ramalho, processo de que foi relator o auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa.
Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Fagundes (exercício de 2007) e Monteiro (2008), a primeira sob relatoria do conselheiro José Mariz e, a segunda, do conselheiro Arnóbio Viana.