TCE-PB reprova contas dos municípios de Cruz do Espírito Santo e Sossêgo com imputação de débito

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O Tribunal de Contas do Estado realizou, nessa quarta-feira (28), sua primeira sessão ordinária híbrida do ano de 2026, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na oportunidade, foram reprovadas as contas das prefeituras de Cruz do Espírito Santo e Sossêgo, relativas ao exercício de 2023, esta última com imputação de débito no montante de R$ 177.751,34, referente a excesso nos gastos com combustíveis. Aprovadas foram as contas municipais de Caraúbas, Bernardino Batista e Marizópolis, bem como as da secretaria de Estado da Cultura, Suplan e Loteria do Estado de 2024.

O relator das contas do município de Sossêgo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, aprovado à unanimidade no Pleno, apontou como principal irregularidade o descontrole administrativo e o excesso de gastos com combustíveis nos valores apontados. O relator pontuou ainda outras eivas que chamaram recomendações, a exemplo de despesas não autorizadas, falta de transparência na aplicação das emendas parlamentares e aumento nas contratações temporárias.

Nas contas municipais de Cruz do Espírito Santo, o relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, relacionou 23 irregularidades mantidas pelo corpo técnico do Tribunal, apesar da emissão de alertas, e destacou as que ensejaram a reprovação, no caso, elevados créditos suplementares – em montante que atingiu 80% do orçamento, utilização de créditos orçamentários sem indicação de fonte, déficit na execução orçamentária e realização de despesas sem disponibilidade financeira. Ao gestor ainda foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00. Em ambos os processos cabem recursos.

Recursos – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, em relação a excesso de subsídios pagos aos vereadores (proc. nº 02128/24), sob a relatoria da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino. A Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor da Prefeitura de Nova Floresta, Jarson Santos da Silva, apenas para retirar a multa imputada, diante das argumentações da defesa (proc. nº 02653/24).

Por não atender aos requisitos de admissibilidade, o colegiado rejeitou os embargos de declaração manuseados pelo ex-prefeito municipal de Serra Branca, Vicente Fialho de Sousa Neto, em referência a decisão decorrente de denúncia (proc. nº 05528/24).  Da mesma forma, os membros da Corte negaram provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, emitido quando da apreciação das contas anuais referentes ao exercício de 2021. Entenderam que os argumentos da defesa não foram suficientes para modificar o acórdão (proc. nº 03988/22).

Pesar – O Pleno do TCE aprovou “Voto de Pesar” em virtude do falecimento do Advogado e Procurador Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, ocorrido na última sexta-feira, 23, em João Pessoa. Augusto vem a ser irmão do procurador federal Eitel Santiago e tio do desembargador Joás de Brito Pereira. Da mesma forma, em relação a seu amigo e colega de profissão, o médicoAldrovando Grisi, ocorrido na terça-feira (27). As proposituras foram apresentadas pelo conselheiro Nominando Diniz Filho.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2525ª sessão ordinária remota e presencial com transmissão ao vivo pelo portal do TCE e Youtube, via TVTCE. Estiveram presentes para composição do quórum na primeira sessão do ano, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcos Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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