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TC reprova contas de prefeitos com imposição de débitos

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O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, a quem impôs o débito de R$ 251.979,68, conforme entendimento do conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, relator do processo, e o parecer do Ministério Público Especial ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

José Vieira, que ainda pode recorrer dessa decisão, respondeu por despesas não comprovadas com limpeza urbana, serviços de terraplenagem e, ainda, com o Centro Turístico local. A ele o TCE também aplicou a multa de R$ 4.150,00.

Na sessão plenária desta quarta-feira (8), o Tribunal também desaprovou as contas de 2010 apresentadas pelo prefeito de São Vicente do Seridó Francisco Alves da Silva, de quem é exigida a devolução aos cofres públicos da importância de R$ 12.197,00 em razão de saldo bancário não comprovado, conforme voto do relator Umberto Silveira Porto. Cabe recurso contra essa decisão.

Tiveram as contas aprovadas pelo TCE as prefeitas de Lagoa de Dentro Sueli Madruga Freire (exercício de 2009) e São José do Sabugi  Iracema Nélis de Araújo Dantas (2010).

Houve aprovações com ressalvas às contas das Câmaras Municipais de Santana de Mangueira, Pedra Branca e Cuité (2010), Cachoeira dos Índios (2009 e 2010) e Bom Jesus (2009), com imputação de débitos individuais de pequeno valor a vereadores desses dois últimos municípios por excesso de remuneração, decisão contra a qual cabem, também, recursos.

O Tribunal julgou regulares as contas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, do Fundo de Industrialização do Estado (2010) e da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (2009), com ressalvas nos dois últimos casos.

Conduzida pelo vice-presidente Fábio Nogueira (em razão de viagem feita a Brasília pelo presidente Fernando Catão), a sessão plenária do TCE teve as presenças, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana e Nominando Diniz e as dos auditores substitutos de conselheiros Oscar Mamede Santiago Melo, Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos e Antonio Gomes Vieira Filho.
 

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