O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2006 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada, imputando ao gestor Edvaldo Januário Dantas o débito de R$ 204.382,71, conforme proposta do relator do processo, o auditor substituto de conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.
Edvaldo respondeu por irregularidades que incluíram saldo bancário sem comprovação, dispêndios com benefícios Já em grau de recurso, o TCE livrou o ex-prefeito de Coremas Antonio Carlos Lopes do débito de R$ 15,4 mil que lhe fora anteriormente imputado em razão da compra de uma ambulância em processo licitatório ganho pela empresa Planam. Antes rejeitada pela 2ª Câmara Deliberativa do TCE, a licitação foi aprovada com ressalvas, nesta quarta-feira (01), pelo Tribunal Pleno, com a desconstituição do débito, como propôs o relator Umberto Porto.
Também em grau de recurso, o prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante obteve a redução de R$ 75,4 mil para R$ 70 mil do débito a ele imputado por despesas não comprovadas quando do exame inicial das contas de 2006, conforme entendimento do relator Oscar Mamede.
Foram aprovadas as contas de 2005 do Hospital Infantil Noaldo Leite (processo sob relatoria do conselheiro José Mariz), as contas de 2006 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Oriental (relatadas pelo conselheiro Arnóbio Viana) e, ainda, as da Companhia Docas da Paraíba, também de 2006, a cargo do mesmo relator. Mas, neste último caso, com ressalvas atinentes a falhas na regularização do quadro de pessoal.
As demais prestações de contas inscritas na pauta desta quarta-feira tiveram julgamento adiado, em alguns casos para complemento de instrução, em outros a pedido dos relatores e, também, em razão de viagem do conselheiro Flávio Sátiro a fim de representar o TCE no VI Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública realizado no Rio de Janeiro.