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Sindifisco aponta defasagem em tabela para declaração de Imposto de Renda

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A defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a inflação chega a 60%, conforme levantamento realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Com isso, muitos trabalhadores, que antes estavam enquadrados nas faixas de isenção, vão passar a contribuir com o Leão. As alíquotas podem variar de 7,5%, 15%, 22,5 e 27,5%.

O advogado e contador Ricardo de Almeida aponta que a correção da tabela não condiz com o aumento da renda no Brasil. “O aumento no número de contribuintes e os valores arrecadados se deve pelo fato da correção da tabela do IRPF não ter acompanhado o aumento da renda dos brasileiros, bem como, da inexistência de critérios rígidos para assegurar a correção da tabela, o que tem sido alvo de sérias críticas por parte dos especialistas e dos próprios contribuintes”, observou.

Para o Sindifisco Nacional, a correção da tabela do IRPF deveria ser atrelada à evolução de renda do trabalhador. Entraria no cálculo, por exemplo, o rendimento médio mensal das pessoas com 10 anos de idade ou mais, obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), por exemplo. Para a entidade, a tabela do Imposto de Renda não deve ser atrelada a qualquer índice inflacionário.

Quem está obrigado a declarar:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

– Na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

PRINCIPAIS ERROS

Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO

RENDAS

INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;

DARFs de CARNE LEÃO;

BENS E DIREITOS

Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

DÍVIDAS E ONUS

Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

RENDA VARIÁVEL

Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto

DARFs de Renda Variável;

INFORMAÇÕES GERAIS

Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

Endereço atualizado;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Atividade profissional exercida atualmente

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS

Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de DOAÇÕES efetuadas;

GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político

Penalidades para quem não declarar

O advogado e contador Ricardo de Almeida lembra que o contribuinte que não entregar a declaração pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso e ficar impedido de prestar concurso público, retirar passaporte, abrir conta em banco, abrir empresa e ter seu nome lançado no Cadastro Informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN.

O contribuinte também pode estar sujeito à multa mínima, que será divulgado em breve pela SRF – Secretaria da Receita Federal, mas que tem o valor máximo já definido em 20% do imposto devido, acrescidos de juros pela Selic.  

Ainda conforme Ricardo de Almeida, as regras em relação às deduções com as despesas de saúde permanecem as mesmas do ano passado. Podem ser abatidos do IRPF os valores despendidos com planos de saúde, despesas hospitalares, próteses, tratamentos com médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, estes por sua vez, devidamente comprovados através de recibos, que podem ser exigidos pela Secretaria da Receita Federal – SRF, para atestar a veracidade das informações.

Correio da Paraíba

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