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Prefeita de Monteiro minimiza denúncia de abuso de poder e atribui a “oposição derrotada”

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A prefeita de Monteiro, Anna Lorena, através de sua Assessoria Jurídica, encaminhou nota de esclarecimento a respeito de matéria veiculada na imprensa estadual sobre uma ação na qual já obteve decisão favorável em duas instâncias, uma em decisão judicial na comarca de Monteiro e a segunda no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PB. Em ambas decisões, a prefeita Anna Lorena obteve vitória.

Com a proximidade de mais um pleito eleitoral, o grupo que faz oposição, resolveu, recorrer mais uma vez à instância superior do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para tentar reverter duas decisões que já consideraram a denúncia improcedente.

Confira a Nota da Defesa da Prefeita Anna Lorena:

Em relação a divulgação de matérias referentes a um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral que se manifesta pelo provimento do recurso especial interposto pela Coligação derrotada nas últimas eleições municipais em Monteiro, acusando a atual prefeita de haver distribuído cestas básicas as vésperas das eleições, a defesa da prefeita de Monteiro, Anna Lorena, esclarece que:

1 – No âmbito da 29ª Zona Eleitoral, a presente AIJE foi julgada improcedente, declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, tendo em vista inexistirem provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.

2 – A Coligação derrotada, inconformada com mais uma derrota, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No TRE, o MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos pedidos apenas para aplicar multa aos investigados, o que foi seguido pela Corte, impondo mais uma derrota a coligação derrotada. Frisa-se, que o TRE-PB seguiu precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com a decisão da Corte.

3 – Insatisfeita, a coligação derrotada apresentou embargos de declaração, o qual, não foram acolhidos por unanimidade (7×0) pela Corte do TRE, impondo nova derrota.

4 – Ainda, na peleja recursal, a coligação derrotada interpôs Recurso Especial, o qual no juízo prévio de admissibilidade a que se submete o recurso especial eleitoral, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Presidente do TRE-PB, inadmitiu o presente recurso, citando a Súmula 30 do TSE: “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, justamente pelo Acórdão do TRE-PB seguir a jurisprudência do TSE.

6 – Diante da nova derrota, a coligação derrotada interpôs Agravo em Recurso Eleitoral, o qual foi remetido para o Tribunal Superior Eleitoral, onde encontra-se em tramitação.

7 – Por fim, estamos confiantes que o TSE manterá o mesmo entendimento seguido pelo TRE/PB, mantendo o arquivamento do processo.

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