Cessaram os efeitos do ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, que suspendeu os prazos processuais nas ações trabalhistas em que figurava como parte a Caixa Econômica Federal, em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores da assessoria jurídica.
Em um novo ato, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, juiz Edvaldo de Andrade, considera que, passado mais de um mês, “não há notícia evidente de que a Caixa Econômica Federal tenha envidado os esforços necessários para pôr fim à greve ou para adotar solução outra, com o fim de possibilitar o prosseguimento normal dos processos”.
Não há notícia de que os Tribunais Superiores tenham suspendido os prazos. “Os prazos processuais não podem ficar suspensos, indefinidamente, sob pena de causar imenso prejuízo para a jurisdição, ferindo o princípio da razoável duração do processo, insculpido na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXVIII”, diz o novo ato da Presidência.
O ato que cessou os efeitos da suspensão dos prazos foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na última quinta-feira, dia 18.