Em sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã de hoje, por unanimidade, o Colegiado decidiu instaurar procedimento disciplinar contra o juiz titular da 5ª Vara da comarca de Campina Grande, Valério Andrade Porto. Por maioria de votos, a Corte decidiu afastá-lo, temporariamente, de suas funções judicantes. Ele é acusado de beneficiar, em tese, determinados escritórios de advocacia com liberação de alvarás de valores significativos. O relator do processo foi o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Antes de Valério, Sérgio Rocha de Carvalho, juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, foi afastado no dia 13. Já a juíza Maria Emilía Neiva de Oliveira teve seu afastamento decidido no dia 6 de julho. Em todos os casos a suspeita é a mesma: benefício a advogados em questões que envolviam grandes quantias.
Por unanimidade, foram rejeitadas três preliminares arguidas pela defesa, sendo elas: falha procedimental na finalização da correição; inexistência de autorização prévia para realização da correição extraordinária na 5ª Vara Cível de Campina Grande; e ausência, na ata e no relatório da correição, de menção dos ilícitos cometidos pelo magistrado.
Segundo o voto do relator, o afastamento do juiz será por um prazo de 90 dias, após a publicação do acórdão e não trará prejuízo aos vencimentos e vantagens do magistrado. De acordo com o corregedor-geral, o prazo de afastamento pode ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo do desenvolvimento da instrução processual. “Seria uma incoerência deste Tribunal instaurar procedimento disciplinar, sem afastar o juiz da unidade judiciária. A presença do magistrado na vara traria prejuízo nas investigações”, acrescentou o relator.
O relator argumentou, em seu voto, que se faz necessário a abertura do procedimento disciplinar, pois “existem indícios da prática de conduta ilícita, em favor desse ou daquele advogado”, justificou Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
A advogada do magistrado, Duína Porto Belo, fez sustentação oral e alegou que deveria se observar a independência do juiz na atividade jurisdicional. A advogada disse, também, que “o juiz estava cumprindo apenas o preceito constitucional da razoável duração do processo, não favoreceu qualquer banca de advogados.”. Outro detalhe levantado pela defesa diz respeito a forma de trabalho do denunciado, que segundo a advogada é conhecida pelos seus índices de produtividade. “Isso não deveria ser fato de investigação e sim de aplausos. O magistrado sempre agiu com imparcialidade”, argumentou a defesa.
Outras providências – Por maioria de votos, ficou também decidido que será instaurado outro procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no setor de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande, visando identificar suposta manipulação direcionada à 5ª Vara Cível daquela comarca, bem como investigar participação de servidores nos fatos narrados na denúncia. Por indicação do relator e, por maioria de votos, ficou definido que serão remetidas cópias de peças do processo principal para o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB/PB).
Ainda na mesma sessão administrativa, por sorteio eletrônico, foi escolhido o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira para relatar o procedimento disciplinar, que tem como base o relatório nº 999.2009.000482-4/001, referente à Correição Extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça na 5ª Vara Cível de Campina Grande.