Mafalda Moura
Mais uma vez o caso Fac veio à tona no Tribunal Regional Eleitoral e, na tarde de hoje, o pedido de vistas do juiz João Batista Barbosa adiou a decisão que já tinha sido anunciada pelo relator, o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
De acordo com a representação com vistas à apuração da prática de captação ilícita de sufrágio contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que disputou a reeleição em 2006, o então governador teria distribuído cheques nas residências e os beneficiários eram cadastrados no programa Ciranda de Serviços do governo da Paraíba.
O advogado de defesa, Luciano Pires, alegou a perda do objeto durante a sustentação oral. Ele argumentou que não havia sentido em levar o assunto a julgamento uma vez que esse processo já foi julgado e não passaria de um desmembramento da primeira ação que resultou na cassação do agora senador eleito, Cássio Cunha Lima.
O relator acatou e votou pelo desprovimento da representação alegando perda do objeto. O voto do relator foi seguido pelo juiz Newton Vita. A juíza Niliane Meira se averbou suspeita e o juiz João Batista pediu vistas.