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Pedido de vista suspende julgamento de cassação de Luciene Gomes no TRE-PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba começou a julgar hoje à tarde um recurso apresentado pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), e pelo vice-prefeito, Clecitoni Falcão. Eles pedem a revisão da decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de ambos. Luciene e Clecitoni são acusados de terem feito contratações de servidores em período vedado, além de terem promovido a distribuição de cestas básicas sem previsão legal. A sentença do juiz de primeira instância ainda estipulou uma multa de R$ 10 mil.

O relator do recurso, juiz Fábio Leandro, foi favorável à cassação da prefeita e do vice. O entendimento dele é que devem ser realizadas novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal assuma a prefeitura enquanto não se realiza um novo pleito.

A próxima a votar seria a desembargadora Agamenilde Dias, mas ela pediu vista do processo, que terá o julgamento retomado no dia 27 de julho. Os demais membros da Corte Eleitoral optaram por esperar pelo voto da desembargadora para que possam também proferir seus votos.

Defesa – O advogado de Luciene Gomes, Francisco de Assis Fidélis, argumentou que havia legislação que permitia à prefeita fazer a distribuição de cestas básicas. Também acrescentou que o prefeito que antecedeu Luciene exonerou todos os servidores e que a prefeita precisava gerir o município e, para isso, promover nomeações. “Há um conjunto de normas que autorizava a distribuição de benefícios eventuais”, afirmou o advogado. Segundo ele, apenas 256 cestas básicas foram entregues a pessoas em vulnerabilidade social até o período eleitoral, apesar de existir um contrato com a previsão de aquisição de 6.500 cestas.

O cadastro dos beneficiários com os alimentos, ainda de acordo com o advogado, consta nos autos.

Em seguida, o advogado Walter Agra, também da defesa de Luciene, destacou que a lei permite a distribuição de benefícios nos casos de estados emergenciais ou em programas sociais anteriores ao exercício da eleição e que havia requisitos para que as pessoas fossem contempladas. “A primeira exceção é a da calamidade pública, do ano de 2020, que criou o programa. Não foi uma portaria municipal ou estadual, mas uma portaria federal que abarcou 121 municípios da Paraíba onde foram distribuídos R$ 9 milhões para esta finalidade”.

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