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PD, PMU, Transporte Coletivo…

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A sigla PD, constante no título destes escritos, corresponde, claro, a Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano de cada município e que se tornou mais conhecido e exigido especialmente a partir da Lei 10.257/2001, também denominada Estatuto das Cidades.

A outra sigla, PMU, refere-se ao Plano de Mobilidade Urbana, exigível a cada cidade com mais de 20 mil habitantes, exigência esta advinda com a Lei Federal 12.587/2012. Esta lei estabeleceu prazos, conforme o número de habitantes de cada município, para a elaboração do respectivo PMU. Lastimavelmente são muitos os municípios brasileiros que ainda não o aprovaram. No âmbito da Paraíba a informação existente é a de que somente Bananeiras e Campina Grande já contam com esse importante instrumento de planejamento e desenvolvimento.

Em relação à cidade de João Pessoa, tanto sobre o PD quanto o PMU, observa-se que presentemente tem ocorrido reuniões de equipes da Prefeitura com diversos segmentos sociais, buscando agilizar o  encaminhamento e consequente aprovação desses instrumentos básicos de planejamento. Sobre o PD, trata-se de uma revisão, porquanto desde a década de 70 já fora aprovado, mas, obviamente, adequado àquele tempo e não para mais de 40 anos depois.

Estes instrumentos de planejamento, aqui reportados, sobretudo o PMU, são indispensáveis para que também a cidade conte com um serviço de Transporte Coletivo permanentemente requalificado, ou seja, atendendo satisfatoriamente, a todo tempo, à população que dele  depende. A propósito destes instrumentos de planejamento, o jornal  A União, em sua edição do recente domingo, 22 de agosto, em cinco páginas inteiras, trouxe matérias assinadas por Iluska Cavalcante, André Resende e Laura Luna que precisam ser lidas e refletidas pelos técnicos municipais, em especial os da Seplan-JP e da Semob-JP.

Sobre essas matérias, entretanto, queremos destacar a declaração do professor Nilton Pereira afirmativa de que “a lei federal, estabelecedora de metas e prazos, não condiciona a liberação de recursos ao ajustamento dos municípios àquelas regras” e que por isto os gestores municipais não estariam tanto comprometidos com a elaboração e aprovação dos PMUs.

Repetimos: – todas as matérias publicadas em A União, dia 22 de agosto, precisam ser lidas e refletidas pelos técnicos da Prefeitura, inclusive para saberem ou se lembrarem do que já foi pesquisado sobre a mobilidade urbana de João Pessoa, conforme expresso pelo professor Nilton Pereira, isto em função de um convênio de colaboração técnica firmado entre a Semob-JP e a UFPB.

Sobre especificamente o Transporte Coletivo, parte essencial no contexto da mobilidade urbana, necessário divulgar-se o porquê a passagem do  ônibus em São Paulo, cobrada ao passageiro, estar ainda somente em R$ 4,40. Indispensável informar à população que lá o preço da passagem, chamado de preço da tarifa técnica, corresponde a R$ 7,60… A diferença de R$ 3,20 é “bancada”, financiada, subsidiada pelo governo municipal paulistano, que, ano passado, nesse comprometimento, dispendeu cerca de três bilhões de reais!

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