À base de muita resistência, há 90 anos, conquistamos o direito ao voto. Mesmo não sendo obrigatório no início, e só permitido a mulheres viúvas, solteiras ou que tivessem renda própria, as casadas necessitando da autorização do marido, considera-se uma grande vitória o sufrágio feminino. Todavia, o caminho vem sendo árduo até a utópica igualdade entre homens e mulheres no cenário político.
Mesmo antes da Proclamação da República, mulheres aguerridas e muito além dos pensamentos patriarcais e discriminatórios da época, já lutavam pelo direito à participação no futuro do país através do sufrágio, desmistificavam a ilusória ideia de que mulher não gosta de política, e mesmo desconhecendo a expressão “violência de gênero na política”, sofriam preconceito, e sentiam na pele a exclusão e a indiferença.
Isabel de Mattos Dillon, gaúcha, exigiu que seu nome fosse incluído na lista de eleitores do Rio Grande do Sul, se utilizando da Lei Saraiva, que permitia o voto aos bacharéis, como era o seu caso, mas, seu pedido foi indeferido.
A professora Celina Guimarães, unida a outras mulheres, fundamentada na Lei Estadual nº 660, de 1927, que estabelecia a não distinção de sexo para o exercício do voto no Rio Grande do Norte, tornou-se a primeira eleitora mulher do Brasil e da América latina.
Em 1928, com apenas 32 anos, Alzira, viúva, foi eleita a primeira mulher para um cargo político no país, registre-se, antes mesmo da conquista do direito ao voto feminino, fato que repercutiu internacionalmente.
E assim, mesmo após conquistarem o direito de votarem e serem votadas, tantas Marias, Luzias, Ritas, Patrícias, e outras, continuam lutando por respeito, espaços de fala, oportunidades, incentivo e apoio dos colegas dentro dos próprios grupos políticos e partidos. Quantas se destacam em suas comunidades, sindicatos, organizações não governamentais, associações profissionais, por realizarem ações e projetos em prol de uma sociedade mais humanizada e igualitária, mas continuam invisíveis no cenário político.
A recente Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), é exemplo da histórica luta das mulheres por igualdade, os partidos políticos destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas é uma conquista valorosa.
Todavia, diante desse cenário teoricamente avançado e inovador, questiona-se, “o que realmente mudou no plano fático para as mulheres na política?”. Em um país democrático, no qual homens e mulheres são protegidos igualmente constitucionalmente, a estas são dadas as mesmas oportunidades, recursos, espaços na mídia, formação, incentivos e instrumentos para alcançarem os mesmos resultados na disputa?
Episódios absurdos de desrespeito são presenciados nas bancadas, colegas homens que interrompem ou cortam a fala das colegas eleitas, partidos políticos que repassam tardiamente as cotas do fundo eleitoral para as candidatas ou não repassam o total na íntegra o que seria delas por direito, propostas indecentes de candidaturas femininas “laranjas”, tempo reduzido nas propagandas de rádio e televisão para as candidatas mulheres, violências verbais e institucionais contra as mulheres são práticas que ainda assolam os bastidores da política.
Marias, Luzias, Ritas, Patrícias, a Lei n. 14.192/21 dita as regras para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, fiquem em alerta, as vitórias femininas na história da humanidade sempre foram tidas como fora dos padrões sociais, portanto, não se intimidem, denunciem a violência de gênero na política!