O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, com máxima urgência, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP) proceda a anulação imediata do registro de nove candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar. A eleição para membros do Conselho Tutelar será realizada, de forma unificada em todo o País, no primeiro domingo de outubro deste ano, conforme estabelece a Lei Federal 12.696/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação foi expedida pelo 31º promotor de Justiça da Capital, Alley Escorel (que atua na defesa da criança e do adolescente), ao presidente da Comissão Especial do CMDCA (órgão responsável pela eleição para o Conselho Tutelar), após constatar que oito candidatos apresentaram declarações falsas e inverídicas quanto à experiência mínima de dois anos na defesa da criança ou do adolescente e que uma candidatura não atende ao pré-requisito também exigido na Lei Municipal 11.407/2008 e no edital de convocação 02/2023, já que a experiência exercida não se deu em instituição registrada, à época, no CMDCA.
Banco de dados
Conforme explicou o promotor de Justiça, as irregularidades foram constatadas após análise dos documentos apresentados pelos candidatos com as informações de um banco de dados, criado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com entidades com representação junto ao CMDCA-JP, no qual ONGs, fundações e outras entidades se comprometeram a enviar, anualmente, à Promotoria de Justiça, a relação de todos os colaboradores e voluntários que prestam trabalho no atendimento e defesa de crianças e adolescentes.
Segundo Alley Escorel, o TAC foi celebrado, em anos anteriores, tendo em vista reclamações que aportaram na Promotoria sobre o deferimento de candidaturas para o Conselho Tutelar, sob o argumento de que algumas declarações eram falsas e inverídicas. “Celebramos o TAC para reduzir situações dessa natureza. Ao fazer o confronto analítico das declarações apresentadas com esse banco de dados, verificamos incongruências que justificaram a instauração de procedimentos para a apuração da veracidade das declarações. Também surgiram denúncias quanto a declarações falsas e inverídicas e instauramos procedimentos para apurar esses fatos”, disse.
O representante do MPPB destacou que foram realizadas cerca de 20 audiências com os responsáveis legais das instituições que forneceram as declarações inverídicas para os candidatos e com o próprio CMDCA sobre a necessidade do cancelamento dos registros de candidaturas pelo surgimento de fatos novos supervenientes que invalidam o teor das declarações apresentadas inicialmente por alguns candidatos.
Em oito casos, o MPPB constatou a apresentação de documento falso e inverídico. Além de recomendar o cancelamento do registro de candidatura, a Promotoria adotará as providências cabíveis em relação aos responsáveis pela emissão das mencionadas declarações falsas e àqueles que as utilizaram em seu favor, responsabilizando-os na esfera criminal por apresentação de documento falso ou inverídico.
O promotor de Justiça disse ainda que a apresentação de documentação inverídica pelos candidatos induziu a erro a Comissão Especial do CMDCA. “Em nove casos, recomendamos a anulação do registro de candidatura. Há outros procedimentos em tramitação que precisam de mais análise. O Ministério Público está e continuará atento a todas as etapas do processo de escolha dos conselheiros tutelares de João Pessoa para garantir a lisura, a transparência e a correção em todas as fases da eleição. Na opinião do Ministério Público, alguém que apresenta uma declaração falsa para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar já é uma pessoa inidônea, que não reúne atributos necessários para lidar com tão importante missão que é a defesa de crianças e adolescentes. Por isso, tomamos essa providência”, justificou
Medidas recomendadas
Além do cancelamento imediato do registro de inscrição de nove candidaturas, o MPPB recomendou ao presidente da Comissão Especial do CMDCA-JP a publicação dessas anulações no Diário Oficial do Município, em tempo hábil, dando ciência aos candidatos do cancelamento de sua inscrição e de que não estão mais aptos a continuarem no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de João Pessoa.
Também deverá instaurar procedimento para apurar a responsabilidade das entidades que forneceram declarações falsas e inverídicas, aplicando as penalidades cabíveis em face da grave conduta praticada, que atenta contra os valores éticos e morais.
Por fim, a comissão eleitoral do CMDCA deverá comunicar à Promotoria de Justiça o cumprimento da recomendação no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização de seus membros.