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MPF quer reconstrução de ponte para indígenas em Baía da Traição

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O Ministério Público Federal na Paraíba moveu ação civil pública contra a União, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o município de Baía da Traição (PB) para que construam passagem de concreto armado sobre o rio Sinimbu, que liga a reserva indígena potiguara à zona urbana do referido município, localizado no litoral norte do estado. A ponte desabou parcialmente em fevereiro de 2009 ameaçando deixar comunidades indígenas isoladas. O tráfego é feito precariamente por meio de tábuas acrescentadas ao que sobrou da estrutura.

O MPF pediu à Justiça Federal que fixe prazo de 30 dias para que a Funai e a União façam reparos emergenciais na ponte ou construam outra ponte provisória, sob pena de multa diária de mil reais por descumprimento. A urgência se deve à atual situação da ponte que é crítica, podendo desaparecer por completo com as chuvas no inverno que se aproxima, com risco concreto de mortes.

O Ministério Público também pediu, em caráter de urgência, que a Justiça fixe prazo de 30 dias para que a União e a prefeitura de Baía da Traição apresentem cronograma para a construção de passagem de concreto armado sobre o rio Sinimbu. O cronograma deve prever a conclusão da obra no prazo máximo de 18 meses, sob pena de multa diária de mil reais para o descumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos.

Isolados – Com o desabamento, comunidades indígenas ficaram quase isoladas, já que a ponte era o único meio de ligação entre a cidade e a terra indígena potiguara, que reúne as aldeias Vila São Miguel, Bento, Silva, Laranjeira, Santa Rita e Tracoeira. Se o que ainda resta da ponte desmoronar, poderá ocorrer o isolamento completo das referidas aldeias, pois ficarão sem acesso ao município. Serviços já precários nas comunidades, como educação e saúde, poderão entrar em colapso, impossibilitando o deslocamento de professores e agentes de saúde que residem em Baía da Traição e prestam serviços nas aldeias.

Para o Ministério Público, além de defender o direito de trânsito, bem como o funcionamento regular dos serviços públicos na comunidade indígena potiguara, a ação também tem o propósito de romper o círculo vicioso de omissão entre a União (a quem pertencem as terras indígenas), Funai e município, omissão que causa tragédias. “Proteger as terras indígenas não significa apenas defendê-las de terceiros não indígenas, mas também assegurar a manutenção dos serviços públicos essenciais e a infraestrutura necessária para a prestação desses serviços, como é o caso da ponte sobre o rio Sinimbu”, argumenta o procurador da República Duciran Farena.

Urgência – Ainda em 2009, no mesmo ano em que ocorreu o desabamento da ponte, o Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo para apurar as irregularidades decorrentes do desmoronamento. Mas, após dois anos, desde a instauração do procedimento, em que pese a gritante urgência da situação, nem a Funai nem a prefeitura, apesar de provocadas pelo Ministério Público, demonstraram ter realizado algo de concreto para adotar providências cabíveis a fim de possibilitar o acesso dos indígenas à zona urbana do município.

A omissão do órgão indigenista e do município, levou o MPF a requerer em juízo as medidas urgentes para a reconstrução da ponte. No entanto, para evitar o longo trâmite de um processo judicial, tendo em vista a urgência do caso, o Ministério Público também requereu na liminar que, em lugar da intimação dos réus para manifestação, seja designada audiência, dando-se oportunidade para uma conciliação.

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