Em virtude de uma multa eleitoral, o ex-deputado Luiz Couto (PT) recebeu um pedido de impugnação de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral. Na ação, o MPE alega que o candidato “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de multa eleitoral”. Assim, a procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna assinala que o petista não teria a condição de elegibilidade exigida para disputar as eleições.
A coordenação de campanha do candidato a deputado federal Luiz Couto emitiu uma nota e explicou que a candidatura dele se mantém firme, apesar do incidente no ato de registro junto ao TRE, devido ao esquecimento por parte da assessoria jurídica do partido de anexar a Certidão de Quitação Eleitoral, justificando o parcelamento da multa da campanha anterior, fruto de haver estourado o tempo limite da propaganda eleitoral. Certidão esta, fornecida e enviada para o e-mail do Partido, juntamente com as outras Certidões solicitadas para Registro da Candidatura.
De acordo com a coordenação, o entendimento do juiz ao proferir o parecer favorável à impugnação se deu pelo fato do sistema que cruza as informações ainda não constar a apresentação do documento, que já foi enviado por sua Assessoria Jurídica.
A Coordenação ressalta que a elegibilidade do candidato Luiz Couto está assegurada, aguardando apenas os trâmites processuais do TRE.
Leia a nota da Assessoria Jurídica de Luiz Couto:
Em relação às notícias acerca da impugnação ao registro de candidatura do candidato Luiz Couto, a sua Assessoria Jurídica esclarece que tal impugnação se deu com base única e exclusivamente em suposta irregularidade na certidão de quitação eleitoral, na qual consta multa eleitoral pretensamente não quitada.
A esse respeito, importa destacar a multa foi objeto de parcelamento, o qual vem sendo rigorosamente saldado, mensalmente, conforme certidão positiva com efeito de negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e termo de parcelamento já encartado nos autos.
Por fim, esta Assessoria reafirma a plena legalidade e lisura da elegibilidade do Candidato, bem como tem plena convicção que, após os devidos esclarecimentos a serem feitos no processo, o registro de candidatura em apreço será deferido sem maiores delongas.
João Pessoa, 21 de agosto de 2022
Christiane Araruna S. Braga
Advogada OAB/PB 20.284