O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria da Justiça Militar, firmou um termo de ajustamento (TAC) com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, o Comando-Geral da Polícia Militar, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PB), e com o Comando do Corpo de Bombeiros, objetivando a realização do curso para condutor de veículos de emergência aos motoristas policiais militares e bombeiros. O prazo máximo para o início do curso é de 30 dias.
De acordo com o promotor de Justiça Militar Ricardo Alex Almeida Lins, os veículos da PM e do Corpo de Bombeiros passaram a ser classificados como de emergência a partir da resolução 268/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passando então a vigorar a exigência do curso especializado para os condutores. “Desde tal data o Estado da Paraíba não ofereceu o curso”, informou o promotor.
O termo estabelece que os cursos devem ser desenvolvidos na estrutura do Centro de Ensino da Polícia Militar, e em instalações similares no interior do Estado, mediante efetivação através do Detran-PB, PM e Bombeiros e que deve ser estendido a todos os policiais e bombeiros militares do Estado da Paraíba que desenvolvam atividade em serviço motorizado.
Também ficou ajustado que as autoridades gestoras PMs e dos Bombeiros, devem impor a realização do curso aos seus comandados, como dever de obediência subalterna à disciplina e à hierarquia.
Volta dos motoristas – Pelo termo assinado, os militares estaduais devem voltar imediatamente às suas funções de motoristas, sob pena de responsabilidade infracional. “A medida se dá em razão da paralisação de alguns motoristas de veículos policiais e bombeiros do Estado e da situação emergencial e de graves ameaças comprometimento da ordem pública que ocorre causada pela paralisação”, disse o promotor.
O termo foi assinado hoje pelo secretário de Segurança, Gustavo Gominho, pelo comandante-geral da PM. Coronel Wilde Monteiro, pelo superintendente do Detran-PB, coronel Américo Uchôa, e pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Ricardo Rodrigues da Costa.