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Ministro suspende censura a reportagens sobre compra de imóveis da família Bolsonaro

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permitindo que o portal UOL volte a publicar duas reportagens sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro. A decisão censurando as matérias havia sido tomada pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, a pedido do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente.

André Mendonça destacou a liberdade de imprensa, direito garantido pelo próprio STF, e deu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória favorável ao UOL. De acordo com o portal, dos 107 imóveis comprados pela família dos últimos 30 anos, em 51 deles houve uso de dinheiro vivo. O desembargador do TJDFT também havia determinado a remoção de postagens nas redes sociais com menção às reportagens.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, diz trecho da decisão.

Em sua decisão, agora revogada pelo STF, o desembargador do TJDFT levou em conta a proximidade da eleição, em 2 de outubro. Ele destacou que Bolsonaro “concorre a cargo público, de notória expressividade, o pai do requerente, sendo que a continuidade na divulgação das referidas matérias trará, não só aos familiares, como ao candidato e ao Requerente [Flávio], prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral”.

Na Justiça, Flávio Bolsonaro alegou que as reportagens tinham intuito caluniador e difamatório. Argumentou, por exemplo, que o UOL usou informações vazadas de investigações já anuladas sobre o esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas Flávio recorreu.

O desembargador do TJDFT primeiramente contrapôs de um lado o direito à liberdade de expressão, e do outro inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. Depois concordou com as argumento da defesa de Flávio Bolsonaro.

“Conforme informado nas reportagens, alguns dos negócios entabulados teriam sido citados em investigações conduzidas na Comarca do Rio de Janeiro, as quais, conforme amplamente noticiado na mídia, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. Ocorre, todavia, que tais ilações decorreram em face do acesso dos Requeridos a informações sigilosas, oriundas da quebra de sigilo fiscal e bancário em investigação criminal, repita-se, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o desembargador: “Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento.”

A notícia sobre a compra de imóveis virou um problema para a campanha de Bolsonaro e passou a ser explorada por adversários. Seus advogados solicitaram inclusive que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) removesse um vídeo da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva citando o episódio. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, negou o pedido. A decisão foi confirmada posteriormente por unanimidade pelo plenário da Corte.

No pedido encaminhado ao TSE, os advogados da campanha de Bolsonaro afirmaram que o vídeo emprega “discurso de ódio” com o “indisfarçado propósito” de “erodir” sua a candidatura. Já para o ministro Sanseverino, a peça publicitária da campanha de Lula se baseia em matéria jornalística divulgada na imprensa, “de modo que a veiculação impugnada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”.

 

 

 

O Globo Online

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