O médico Gian Francisco de Macedo Almeida foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por assediar e beijar à força uma funcionária dentro do Hospital João Paulo XXIII, em Campina Grande. A pena foi de um ano e quatro meses e 15 dias, sendo revertida em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, com uma hora de tarefa por dia de condenação, e prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da vítima.
O caso foi registrado no dia 23 de março de 2021. Conforme os relatos prestados pela vítima, ela trabalhava diretamente com o médico, mas não costumava ficar sozinha com ele. No dia do crime, o acusado liberou a funcionária mais cedo para que ela organizasse uma sala no hospital para uma cirurgia que ocorreria à tarde.
Segundo a denúncia, foi quando o médico se aproximou da funcionária e pediu para que ela baixasse a máscara para ver se era a mesma pessoa que havia começado a seguir em uma rede social, o que ela não atendeu. O médico, no entanto, puxou a máscara dela e disse que a funcionária não tinha como sair da sala.
Em seguida, ele pegou o pescoço dela e a beijou a força na boca, ignorando os pedidos dela para que a deixasse sair. Ao mesmo tempo, ele mandava ela sentir como ele estava, pressionando o seu órgão sexual contra ela, e tentando baixá-la dizendo que queria “só um beijinho ali”.
O caso aconteceu na sala onde se lava o equipamento médico, quando todos os pacientes já tinham ido. O assédio durou cerca de 40 minutos.
Após a denúncia, o médico apresentou uma resposta escrita. Em seu interrogatório, o acusado negou a existência dos fatos.
Declaração da vítima como prova primordial
Segundo a denúncia, o médico se favoreceu da condição de superioridade hierárquica em relação à vítima, constrangendo-a e buscando vantagens de cunho sexual.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, “em crimes praticados na clandestinidade, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. Se não desmentida, se não se revela ostensivamente mentirosa ou contrariada, o que cumpre é aceitá-la, sem dúvida”.
Portanto, juntamente com as provas reunidas, testemunhas e depoimento da vítima, para a juíza Flávia de Souza Baptista, não restou dúvidas da autoria do médico.
Segundo a decisão, o crime praticado foi de assédio sexual.
O texto da sentença ressalta que o assédio sexual consiste na insistência importuna de alguém em posição privilegiada, que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de um subalterno, atingindo-lhe a liberdade sexual.
Para a Justiça, conforme os autos, não há dúvidas de que o médico se aproveitou dos poderes que lhe eram conferidos pela relação de trabalho e chefia para se aproveitar sexualmente da vítima, demonstrando, inquestionavelmente, o seu desejo sexual e a sua condição de chefe.