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Liminar determina que Câmara de Monte Horebe vote orçamento em 48h

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O Município de Monte Horebe entrou com Mandado de Segurança pedindo liminar urgente para que a Justiça determinasse à Câmara Municipal a votação da lei orçamentária. Monte Horebe iniciou o ano sem orçamento, pois os Vereadores do Município resolveram entrar em recesso sem concluir a votação da lei orçamentária. Com isso, desde o dia 1º de janeiro o Município permanece sem que seus gastos sejam autorizados.
 
A situação excepcional exigiu medidas rápidas. Por meio da assessoria jurídica do Município, desempenhada pelo escritório do advogado Newton Vita, a prefeitura entrou com um Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal.
 
Na ação, o advogado Newton Vita sustentou que sem orçamento o Município estava impossibilitado de exercer suas funções e de prestar serviços públicos, o que prejudica toda a população. “Além disso, o Poder Legislativo não pode entrar em recesso sem votação da lei orçamentária. Como o orçamento é uma necessidade do Município para qualquer ação, a Constituição impõe que o Legislativo entregue ao Prefeito uma LOA aprovada para ser sancionada até o fim da sessão legislativa. O ato do Presidente da Câmara, portanto, era inconstitucional”, comentou Newton Vita.
 
Na decisão de hoje, a juíza da Comarca de Bonito de Santa Fé, Vanessa Moura Pereira, entendeu que a situação era uma “anomalia” grave: “A omissão legislativa sobre a deliberação da LOA, a meu ver, consiste em anomalia, configurando grave omissão do Poder Legislativo”.
 
Após pontuar que a falta de um orçamento “acarretará graves prejuízos ao Município de Monte Horebe”, a juíza determinou “ao presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe, no prazo improrrogável de 48 horas, convocar sessão legislativa e deliberar sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual, ressaltando que a sessão legislativa a ser convocada não poderá ser encerrada sem a deliberação aqui determinada”.

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