Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Leia minuta encontrada pela PF na casa de ex-ministro para Bolsonaro mudar resultado da eleição

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Polícia Federal encontrou na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, uma minuta (proposta) de decreto para o então presidente Jair Bolsonaro (PL) instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo, segundo o texto, era reverter o resultado da eleição, em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor. Tal medida seria inconstitucional.

O documento de três páginas, feito em computador, foi encontrado no armário do ex-ministro durante busca e apreensão realizada na última terça-feira (10). A PF vai investigar as circunstâncias da elaboração da proposta.

VEJA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA DE DECRETO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição,

DECRETA: Art. 1° Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, da Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social.

Trechos de minuta de decreto encontrada pela PF na casa de ex-ministro de Bolsonaro
Trecho de minuta de decreto encontrada pela PF na casa de ex-ministro de Bolsonaro – Reprodução

§1°. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§2°. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior.

§3°. Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1° a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos:

I – sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022.

Trechos de minuta de decreto encontrada pela PF na casa de ex-ministro de Bolsonaro
Trecho de minuta de decreto encontrada pela PF na casa de ex-ministro de Bolsonaro – Reprodução

II – de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3º. do art. 1°.

§ 1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico.

Trechos de minuta de decreto encontrada pela PF na casa de ex-ministro de Bolsonaro
Trecho de minuta de decreto encontrada pela PF na casa de ex-ministro de Bolsonaro – Reprodução

Art. 3° Na vigência do Estado de Defesa:

I – Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado no § 1°, art. 19,

II – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá promover o relaxamento, em caso de comprovada ilegalidade, facultado ao preso o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial competente;

III – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

IV – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

V – é vedada a incomunicabilidade do preso.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral constituirse-á como executor da medida prevista no inciso I, do § do art. 136, da Constituição Federal.

Art. 4º A apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral será conduzida pela Comissão de Regularidade Eleitoral a ser constituída após a publicação deste Decreto, que apresentará relatório finai consolidaria conclusivo acerca do objetivo previsto no caput do art. 19.

Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por:

1 – 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência;

II – 02 (dois) membros do Ministério Público Federal;

III – 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal;

IV – 01 (um) membro do Senado Federal;

V – 01(um) membro da Câmara dos Deputados;

VI – 01(um) membro do Tribunal de Contas da União;

VII – 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e,

VIII – 01 (um) membro da Controladoria Geral da União.

Parágrafo único. À exceção das autoridades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as indicações dos membros dos órgãos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser feitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral.

Art. 6°. Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades:

I – 01 (um) Integrante da Ordem dos Advogados do Brasil

II – 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil

III – 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil (Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta)

Art. 70. O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deverá conter, obrigatoriamente:

I – apresentação do objeto em apuração

II – a metodologia utilizada nos trabalhos

III – as contribuições técnicas recebidas

IV – as eventuais manifestações dos membros componentes

V – as medidas aplicadas durante o Estado de Defesa, com as devidas justificativas

VI – o material probatório analisado

VII – a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada.

Parágrafo único. A íntegra do relatório final consolidado será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2022. 201° ano da Independência 134º ano da República

Jair Messias Bolsonaro

 

 

Folha Online

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

terezinhacamilo (1)

Ministro da Educação sinaliza que Terezinha será confirmada como reitora da UFPB

Francisco de Assis Rodrigues de Lima, prefeito de Cajazeirinhas

Prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

Festa Junina

MP recomenda medidas para garantir segurança e meio ambiente no São João de Monteiro

Cícero e Janine Lucena

Cícero explica que mandado contra Janine foi motivado por ligação desconhecida

Polícia civil da paraíba

Homem é preso por participar de rinha de galos e ameaçar deputada

Sabadinho Bom, 1

Sabadinho Bom apresenta Luizinho Calixto e sua sanfona de oito baixos

Operação Mandare

PMJP instaura procedimento para apurar ligação de servidores com traficantes

TRE-PB

TJPB abre inscrições para vaga de membro efetivo do TRE na categoria de juiz de direito

PMATIRA (1)

PM é condenado a 11 anos e 5 meses por matar jovem em pizzaria de JP

PF Operação Mandare

PF faz buscas nas secretarias de Saúde, Direitos Humanos e Emlur