Foi rejeitada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos uma representação apresentada pelo deputado estadual Raniery Paulino (Republicanos) contra o deputado federal Gervásio Maia (PSB). O motivo da queixa ainda tem a ver com a briga ocorrida no comício dos aliados do governador João Azevêdo (PSB) em Guarabira na noite de sábado, 17.
Raniery acusou Gervásio de propaganda eleitoral negativa durante uma entrevista do presidente do PSB da Paraíba à rádio Cultura de Guarabira dois depois da confusão. Naquela ocasião, ao falar sobre o conflito em que fora agredido com um murro nas costas por um assessor de Raniery, Gervásio afirmou que “implantaram um palco de violência”, “estavam desesperados”, “tentando confundir a cabeça das pessoas”, e que estava “decepcionado com Raniery” e que o deputado e o pai dele “apoiaram a conduta violenta que ele sofreu”, levando crer que o deputado guarabirense estimulava o ato de violência.
“Nos áudios extraídos da entrevista resta claro que a intenção de Gervásio Maia foi associar a imagem de Raniery com o ocorrido durante o comício de Guarabira, na tentativa de influenciar os ouvintes, pois assim como ele, Raniery também concorre ao pleito de Deputado Federal da Paraíba.”
Na representação, Raniery ainda afirma que “a verdade dos fatos é que tudo não passou de uma armação de Gervásio, pois durante as falas foi criado uma barreira para o cerimonialista não pegar o microfone o que gerou uma grande confusão, tendo Gervásio acabado na delegacia por ameaçar jogar um microfone em um cidadão que dividia o palanque (…)” e ainda que, “Gervávio Maia está tentando induzir que Raniery tem um histórico de guerra, diante da sua crescente candidatura como Deputado Federal, pois quem o conhece sabe que o mesmo é pela paz e contra todo e qualquer tipo de violência (…).”
O assessor de Raniery, João Agostinho, foi processado por Gervásio por injúria. O servidor acusou Gervásio de ter cometido injúria racial contra ele, chamando-o para a briga com a expressão: “Vem, nego”.
O desembargador, contudo, não entendeu que houve ataque à honra de Raniery: “É reiterada a jurisprudência no sentido de que críticas, ainda que ácidas, severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral a todo tempo, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Ademais, especificamente quanto ao pedido formulado (abstenção pelo representado de qualquer prática de propaganda eleitoral negativa), a lei eleitoral não alberga censura prévia ou embargo à livre manifestação de pensamento, liberdade de opinião ou de imprensa”.