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Justiça determina nomeação de defensor público para Pocinhos

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A Promotoria de Justiça de Pocinhos obteve decisão liminar na Ação Civil Pública 0800684-84.2024.8.15.0541, que pede a nomeação de defensor público para atender a população daquela comarca. A Justiça determinou, na última quinta-feira, 27 de junho, que o Estado da Paraíba e a Defensoria Pública nomeie ou designe, no prazo de 10 dias, um defensor para o atendimento ao público, no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso.

A ACP foi proposta pela representante do Ministério Público da Paraíba em Pocinhos, a promotora Fabiana Alves Mueller, que identificou a ausência de defensor público na cidade. A juíza Carmen Helen Agra de Brito, em deferimento da liminar, concordou que essa situação compromete a prestação de assistência jurídica gratuita à população carente da região.

Na ação, Fabiana Mueller pontua os prejuízos causados pela falta de defensor na cidade, como o desamparo da população que depende dos serviços, o adiamento de audiências judiciais, a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública. Segundo ela, a Constituição Federal e a legislação estadual impõem ao Estado o dever de manter a Defensoria Pública em funcionamento para garantir a assistência jurídica integral e gratuita. Para ela, há inércia e omissão do órgão ao não designar um defensor para a comarca, violando os direitos fundamentais dos cidadãos.

A promotora de Justiça reforçou que, antes do ajuizamento da ação, houve  tentativas para que o problema fosse resolvido. Ela explicou que a defensora pública que atendia na comarca foi removida pelo critério de antiguidade, conforme portaria publicada em 27 de abril do ano passado, e que houve a designação de um substituto, mas que ele não realizava audiências. E desde sua saída, em 6 de maio, não houve nova designação.

Na decisão, a juíza diz o MP pleiteou um “direito constitucional inserido no rol das garantias constitucionais do jurisdicionado carente” e que “outro caminho não há, senão o deferimento do pedido liminar”. A Justiça também determinou o pagamento de multa diária de R$ 2 mil reais), limitada ao valor de R$ 200.000,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba, no caso o não atendimento à decisão.

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