A Juíza Ana Carmen Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou o aumento da circulação da frota de ônibus na cidade, a qual estava limitada a apenas 50% dos coletivos, prejudicando os usuários de transporte público, submetidos a falta de opções de deslocamento e a aglomerações tendentes a potencializar a pandemia de COVID-19 na cidade.
A decisão da Justiça se deu no âmbito de Ação Popular ajuizada pelo advogado Olímpio Rocha, Presidente do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Campina Grande e candidato a Prefeito em 2020, que tem como réus o Município, o Prefeito Bruno Cunha Lima, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), seu Superintendente, Dunga Júnior, o SITRANS, o Conselho Municipal de Transportes e todas as empresas de ônibus que rodam nas ruas campinenses.
Na Ação Popular, Olímpio Rocha apontou uma série de violações a normas e princípios administrativos por conta da redução da frota de coletivos e também demonstrou que as empresas concessionárias do serviço de transporte público já receberam subsídios milionários e isenção de multas, o que também está sendo questionado judicialmente no mesmo processo.
Conforme decisão da juíza, o Município e as empresas concessionárias do serviço de transporte público devem garantir “a disponibilidade de 70% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico ( segunda a sexta das 06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h, as sábados: 6:00 às 9:00h e das 12:00h às 150;00h, e 35% (trinta e cinco por cento) nos demais horários, bem como dispor de, no mínimo, 20%(vinte por cento) da frota circulando no, enquanto perdurar a situação de período compreendido entre 20h00 e 23h00 de segunda a sábado pandemia do Covid-19, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento.”