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João não assinará carta de repúdio de governadores à retirada de estados da Reforma da Previdência

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Os governadores pretendem divulgar uma carta de repúdio às articulações para excluí-los da reforma da Previdência em tramitação no Congresso. Deputados insatisfeitos em arcarem com os desgastes políticos de aprovar a proposta, querem que os chefes dos Executivos locais e também prefeitos cuidem de reformular suas regras previdenciárias. No documento, os governadores destacam que o regime de Previdência é “substancialmente deficitário”, e é uma das causas da “grave crise fiscal enfrentada pelos entes da federação”.

Apesar disso, o governador da Paraíba, João Azevedo (PSB) disse hoje que não vai assinar o documento. “Não é o caminho”, foi a declaração de João, reproduzida pelo blog de Wallison Bezerra.

Confira a Carta dos Governadores

Brasília, 4 de junho de 2019.

Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal manifestam veemente repúdio à sugestão de retirada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.

Obrigar os Governos estaduais e distrital a aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representa atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, é indispensável contemplar a totalidade dos Estados e dos Municípios e o Distrito Federal na proposta de reforma da Previdência que hoje se encontra em discussão, a fim de evitar o agravamento da crise fiscal que já se mostra insustentável.

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