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João Azevêdo sanciona Lei Lucas Santos, que combate agressões pela internet

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O governador João Azevêdo sancionou a Lei Lucas Santos, que cria o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas pela internet. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31).

De autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, a nova lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.

Adriano Galdino justificou o projeto afirmando que a Assembleia precisava dar uma contribuição para acabar com as agressões na internet, que têm feito muitas vítimas. “Na minha opinião, a internet está doente e tem vários vírus circulando nela: o vírus da violência, do preconceito, da discriminação, da falta de respeito com as pessoas. Um vírus que desrespeita as garantias e os direitos fundamentais e que faz com que a internet seja uma terra sem lei. Todos nós, em algum momento, fomos vítimas da internet”, ressaltou.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa, foi substritos pelos deputados
Pollyanna Dutra e Chió.

Ações Educativas

O projeto aprovado propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes socias das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.

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