Governo divulga concurso para procurador do Estado com 12 vagas e salário de R$ 15,7 mil

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O Governo do Estado divulgou nesta quarta-feira (9) edital de concurso público para o cargo de procurador do Estado. O concurso oferece 12 vagas e formação de cadastro de reserva, com salário de R$ 15.765,06.

O edital foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).

As inscrições, no valor de R$ 280, serão iniciada no próximo dia 16 e seguem até 15 de julho.

De acordo com o edital, a prova objetiva e as provas subjetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência serão realizadas em João Pessoa.

Confira o edital aqui aqui.

Os requisitos básicos para investidura no cargo são:

1 – Ter a inscrição preliminar no concurso deferida, nos termos do art. 9º da Resolução CSPGE nº 2/2019.
2 – Ser aprovado no concurso público dentro do número de vagas.
3 – Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
4 – Estar em gozo dos direitos políticos.
5 – Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
6 – Estar quite com as obrigações eleitorais.
7 – Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
8 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
10 – Ser advogado, com inscrição ativa na OAB, conforme art.3º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
11 – Possuir idoneidade moral.
12 – Não registrar antecedentes criminais.
13 – Gozar de plena higidez física e mental, ressalvada, sendo o caso, a limitação referida pelo candidato que for considerado, na avaliação biopsicossocial, pessoa com deficiência.
14 – Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
15 – Ser nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.
16 – Cumprir as determinações do edital.

 

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