A delegada da Polícia Civil, Maria Solidade de Sousa, presa na Operação Cara de Pau, foi condenada pela 5ª Vara Mista de Santa Rita a uma pena de 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado em presídio de segurança máxima.
Ela também foi condenada a perda do cargo público. “O crime cometido pela ré é violador de dever para com a Administração Pública e justifica ainda a perda do cargo”, diz a sentença.
Maria Solidade de Sousa foi condenada por sete crimes de peculato-apropriação, praticados em 2014.
“A culpabilidade é máxima, por se tratar de agente cuja função precípua é o combate ao crime”, diz a sentença.
Entre os crimes que resultaram na sua condenação está a apropriações de parte das fianças pagas em favor de Bruno Sales Justino e Bruno Araújo Vasconcelos, no dia 11.02.2014; Adriano Paulo de Lima, conhecido por “Leão”, no dia 01.01.2014; Severino Morais de Sousa, no dia 06.03.2014; Everaldo Luís de França, no dia 26.04.2014; Diogo da Silva Oliveira, no dia 03.06.2014 e Mariano Duarte de Oliveira, no dia 03.06.2014.
“Ante o exposto, julgo procedente em parte a denúncia, pelo que condeno a ré Maria Solidade de Sousa por sete crimes de peculato-apropriação (art. 312, do Código Penal Brasileiro), em crime formal e continuado, bem como concurso material, conforme fundamentação supra, pelo que lhe aplico uma pena de 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no estabelecimento prisional de segurança máxima da capital”, diz a sentença.
A justiça ainda absolveu a ré em três crimes que “não restaram comprovados” apontados por outros presos. A justiça reconheceu o direito de Maria Solidade de recorrer em liberdade, não havendo, portanto, segundo a Justiça, motivos para decretação da prisão preventiva.
Maria Solidade foi presa no dia 22 de abril deste ano na Operação Cara de Pau, por tentativa de extorsão contra um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião também foi preso o escrivão Alexandre de Souza.