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AMPB quer revogação de norma sobre conduta de magistrados nas redes sociais

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A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) publicou nesta sexta-feira (15) um nota onde manifesta “preocupação” com a publicação do Provimento n. 71, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.

Na nota, assinada pela juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Presidente da AMPB, a associação defende a revogação do provimentos “antes mesmo de possíveis medidas necessárias para sua anulação”.

“Não se justifica a edição do Provimento em questão, especialmente por que, ao aplicar indistintamente restrições à liberdade de expressão a todos os juízes, vem a tolher indevidamente o magistrado de um direito que deve ser protegido e assegurado a todos, eis que se consubstancia em um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, diz a Associação dos Magistrados da Paraíba.

No provimento Publicado na quarta-feira (13), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulou a manifestação em redes sociais e o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário. Com a intenção de proibir a manifestação considerada político-partidária de juízes, o documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, surpreendeu magistrados de todo país.

O Provimento dispõe no seu artigo 2º que a liberdade de expressão não pode ser utilizada pela magistratura para justificar atividade político-partidária e que a vedação constitucional de atividades desse tipo à membros da magistratura abrange quaisquer situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político, inclusive manifestações em redes sociais.

Leia a íntegra da nota da AMPB

Nota

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público manifestar preocupação em vista da recente publicação do Provimento n. 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.

A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, para assegurar, no inc. IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Trata-se, portanto, de um direito fundamental inerente à pessoa humana, reconhecido e positivado na ordem constitucional e estendido a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza.

Como é por todos conhecido, a magistratura se submete a restrições diversas tanto em sua vida pública quanto no âmbito particular. Entretanto, toda disciplina de orientação e fiscalização dos seus atos já se encontra prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura e, portanto, as condutas dos juízes que eventualmente infrinjam suas obrigações e restrições funcionais, inclusive as praticadas no âmbito das redes sociais, devem ser avaliadas caso a caso, através de procedimento próprio, como o fazem rotineiramente as corregedorias de justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça.

Demais disso, há que se apresentar o devido esclarecimento acerca da distinção entre a liberdade de manifestação e a proibição de atividade político-partidária.

Conforme o art. 95, parágrafo único, inc. III, da CF, aos juízes é vedado “dedicar-se a atividade político-partidária”.

No entanto, uma disposição não contraria a outra, na medida em que a proibição é a de dedicação (caráter permanente) a atividade política e partidária, não havendo vedação legal quanto à opinião política, social, cultural e em caráter de esclarecimentos, inclusive em mídias sociais.

Não se justifica a edição do Provimento em questão, especialmente por que, ao aplicar indistintamente restrições à liberdade de expressão a todos os juízes, vem a tolher indevidamente o magistrado de um direito que deve ser protegido e assegurado a todos, eis que se consubstancia em um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Assim é que, na defesa de um direito fundamental do cidadão, e não apenas do magistrado, a Associação dos Magistrados da Paraíba se insurge contra o referido Provimento, esperando sua pronta revogação, antes mesmo de possíveis medidas necessárias para sua anulação.

João Pessoa, 15 de junho de 2018

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB

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