Os alunos do Unipê, no retorno às aulas, foram surpreendidos com uma notificação referente à taxação, no valor de R$ 200 por mês, para estacionar seus veículos dentro do campus universitário. Eles se dizem indignados com esta cobrança, valor que tem um impacto nas despesas com os cursos, uma vez que a instituição de ensino já cobra um valor alto em suas mensalidades.
Os alunos explicam que o campus tem uma área extensa e o deslocamento entre as salas de aulas, laboratórios e outros locais de atividades, por exemplo, na maioria das vezes, é feita por veículos. E afirmam que não justifica a cobrança. Eles consideram falta de sensibilidade da direção da instituição esta cobrança por terem que pagar o acesso ao estacionameto dentro da sua própria unidade de ensino.
A reclamação se baseia, principalmente, pela falta de opção de estacionamento fora do campus.
A novidade imposta pelo Unipê repercutiu intensamente durante o dia e gerou uma reação do Procon de João Pessoa, contrário à cobrança da taxa. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou centro universitário para que suspenda, de forma imediata, a cobrança aos estudantes regularmente matriculados na unidade de ensino, sob pena de responder a processo administrativo e suas respectivas penalidades, a exemplo da suspensão cautelar do serviço de estacionamento.
A ação do Procon-JP resulta de uma ‘enxurrada’ de denúncias ocorridas na manhã desta quarta-feira por parte dos alunos que frequentam os cursos da instituição. De acordo com os consumidores denunciantes, o centro universitário passou a vincular o uso do estacionamento do campus ao pagamento diário/mensal para alunos e visitantes.
Segundo apurou o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, o estacionamento do campus era disponibilizado de forma gratuita aos alunos, nada constando sobre o tema quando do ato da matrícula e da contratação do serviço de educação superior.
O titular do Procon-JP explica que o serviço de estacionamento pode se vincular à fruição do contrato educacional, considerando as especificidades do caso em questão. “O que não pode é o consumidor ser surpreendido por cobranças acessórias posteriores à contratação do serviço. Além disso, ele tem direito à informação clara e objetiva por parte da instituição quando do fechamento do contrato. Esse tipo de situação mostra de forma clara a vulnerabilidade do consumidor”, ressalta.
A notificação do Procon-JP toma por base os artigos 6º (Incisos III, IV, V e VI), 14º, 20º (Inciso III), 30º e 31º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).