Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Acusados de fraudar licitações vão responder processo em liberdade

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (30), concedeu, por unanimidade, habeas corpus em favor de Francisco de Assis Filho e mais cinco pessoas. De acordo com o processo, eles são acusados de criarem empresas de “fachada”  para fraude em licitações e obras em municípios do Sertão paraibano, sobretudo naqueles no entorno da cidade de Patos, dominando o mercado e eliminando a concorrência por meio de ajustes ou acordos. Nenhuma obra foi concluída.

Em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator do processo, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, citou várias jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acrescentou: “No caso em análise, o decreto de prisão preventiva não individualizou a conduta praticada pelo acusado. Inexiste qualquer fato delitivo atribuído particularmente ao paciente. Não diz de qual maneira ele contribuiu ou contribuía para a sociedade criminosa, também não esclareceu como pode, se solto, prejudicar a instrução processual. Logo, é a decisão incapaz de justificar sua segregação cautelar”.

Em outro trecho do voto, o relator sustenta que a genérica e insuficiente motivação contida na decisão prisional não atende a exigência de fundamentação contida no artigo 315, do Código Penal Brasileiro (CPP), existindo, portanto, vício de forma que impõe a sua cassação. Isto, segundo o relator, sem prejuízo de uma nova decretação, caso o juiz da 4ª Vara da comarca de Patos assim entenda necessário, nos termos do artigo 316 do CPP.

Além de Francisco de Assis Filho, foram expedidos alvarás de soltura para o secretário de Finanças do município de Cacimba de Areia, Irio Fernandes dos Santos; Marconi Edson Lustosa Félix; José Murilo da Nóbrega; Maria Socorro Fernandes Militão; e Zenaide Pereira Soares. Agora, eles vão responder o processo em liberdade, acusados pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal); fraude de caráter competitivo do procedimento licitatório (artigo 90 da Lei n. 8.666/93); falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal); e crime contra a ordem econômica (artigo 4º da Lei n. 8.137/90).

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Anteriores

danielaabrasel

Abrasel-PB e Daniela Ribeiro debatem Programa de Retomada do Setor de Eventos

adrianoefabio

PSDB ingressa no STF contra eleição de Galdino e depois desiste

noitedaliteratura (1)

João Azevêdo prestigia “Noite da Literatura Paraibana”

leoabica (1)

Parque Zoobotânico Arruda Câmara é opção de lazer no Dia do Trabalhador

venezianopc

Veneziano articula e Senado autoriza empréstimo de US$ 52 milhões para Campina Grande

centrohistorrico (1)

Governador, prefeito e presidente da CMJP abrem Feira de Negócios Viva o Centro

Polícia Civil e Energisa em ação contra furtos de energia

Com 12 pessoas presas por furto de energia, quantidade recuperada pode abastecer quase mil casas

MUNDOBITA (1)

Espetáculo do Mundo Bita chega à Paraíba neste domingo

Elba Ramalho, Waldonys

São João de João Pessoa começa sexta e terá shows de Elba Ramalho, Waldonys e Eliane

Radares de velocidade em JP

Novos radares começam a fiscalizar e autuar condutores a partir desta quarta-feira