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Juiz determina abertura de delegacias à noite, finais de semana e feriados

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A partir desta sexta-feria (29) todas as Delegacias de Policia terão que permanecer abertas e em regular funcionamento até às 08:00 horas da próxima segunda-feira seguinte (nos finais de semana), quando tem início o expediente normal. A determinação foi do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro, após audiência pública realizada na manhã de hoje, para entendimento de conciliação entre a parte promovente e o Estado. Participou da reunião o Promotor de Justiça Luiz William Aires Urquisa.

Esse processo começou após Ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado, ocorrido no final do mês de abril, que determinou o fechamento de 33 delegacias à noite e nos finais de semana.

Para garantir o seu cumprimento e proteger a autoridade das decisões judiciais é que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Publica, determinou, também, que seja formada uma equipe composta por três Oficiais de Justiça para que compareçam as sedes das seguintes Delegacias de Polícia ( 1º DD- 2ª DD – 3ª DD- 4ª DD- 8ª DD, 10 ª DD e 11ª DD ), para que as mencionadas unidades policiais possam permanecer abertas e em atendimento regular e, não fechando ás 17h, como vinha acontecendo.

O juiz Antônio Carneiro também sugeriu que a Secretaria de Segurança Pública adote medidas emergenciais para que as repartições policiais referidas funcionem em regime de plantão e em caráter especial, até a efetiva normalização.”Delegados de polícia podem cumprir a jornada de plantão por mais de uma unidade em regime de sobre-aviso, desde que assegurem a permanência de pessoal administrativo e, com isso, o livre acesso da população a essas unidades”,argumentou.

Ainda de acordo com decisão do juiz, ficou determinado que o Comandante da Polícia Militar do Estado deva disponibilizar guarnições necessárias para que os Oficiais de Justiça não sofram qualquer embaraço no cumprimento da decisão.

A audiência pública foi designada pelo juiz Antônio Carneiro, em razão de recente inspeção juto ás delegacias de polícia, onde se constatou que a decisão anterior do magistrado, através de liminar, não havia sido cumprida. Para esclarecer sobre o não cumprimento é que a parte promovida foi intimada – mais não compareceu – para tomar providências em conjunto o que não foi possível por que as partes convocadas para que fossem tomadas decisões consensuais não compareceram, mesmo assim, o juiz decidiu fazê-las.

O juiz explicou que mesmo diante das ausências, se exige que o juízo faça cumprir a decisão liminar, por tratar-se de decisão proferida desde o dia 20 de maio deste ano, ou seja, há mais de três meses, sem que tenha havido qualquer medida para demonstrar o efetivo cumprimento da decisão. Mais adiante, o magistrado constatou que “toda defesa adotada pelo Estado se resumiu a alegação de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar juízo de conveniência e oportunidade da administração pública”.

Na ocasião, o representante do Ministério Público Estadual e a parte autora foram convocados para se manifestar. O promovente, o escrivão aposentado José Espínola da Costa, pediu providências no caso, ao alegar que ficou configurado o crime de desobediência por parte das autoridades, em desrespeito a decisão do juiz. Diante dessa situação, o Ministério Público optou por receber a denúncia como Ação Popular ao invés de Ação Declaratória de Nulidade de Ato.

O advogado do proponente, do escrivão aposentado José Espínola da Costa, decidiu por entrar com uma ação, responsabilizando a parte promovida (Estado) por crime de desobediência, por faltar com respeito a decisão proferida pelo juiz. Ele também pediu ao MP que formalizasse o crime. Na oportunidade, o representante do Ministério Público Estadual entendeu tratar-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, no entanto, ao analisar e apreciar os fundamentos da ação, o juiz decidir por recebê-la como Ação Popular.

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