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Audiência na 4a Vara da Fazenda Pública vai definir funcionamento de delegacias

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O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda pública da Capital, marcou uma audiência de conciliação, de caráter público, nesta sexta-feira (29), às 10h, no fórum Cível de João Pessoa. O objetivo é discutir os pontos essenciais para cumprimento integral da decisão que determinou a adoção de providências no sentido de possibilitar, num prazo de 15 dias, o regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil, no âmbito da 1ª SRPC, no período noturno, feriados e finais de semana.
 
A audiência terá a participação do secretário de Segurança e da Defesa Social, Cláudio Coelho Lima, o delegado-geral da Polícia Civil, Carlos Alberto Ferreira da Silva, o superintendente da Polícia Civil, Wagner Dorta, e o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro Gama.
 
O objetivo é discutir um denominador comum para atender as necessidades da população, sem comprometer o funcionamento da Polícia. Isso porque, foi alegado ao magistrado, durante as inspeções, falta de pessoal, número de ocorrências baixo, que não justificaria a abertura de uma delegacia no período noturno, dentre outros.
 
“Quero um debate aberto entre as partes para que cheguem a uma resolução, em que o serviço para a população não seja interrompido, ante a alegação do estado de insegurança”, explicou o magistrado.
 
Processo – A decisão foi tomada no dia 20 de maio. Um deferimento parcial de uma liminar requerida através de uma ação promovida por José Espínola da Costa, com característica de uma Ação Popular, contra Ato Administrativo do Estado (Portaria nº 634/13, nos termos do artigo 273 do CPC), que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado, que ficou conhecido como “fechamento” das delegacias à noite e nos finais de semana.
 
Na justificativa, o promovente alega que, na prática, o ato resultou no fechamento noturno de 33 Delegacias de Polícia em diversos municípios, causando revolta e indignação à população dos bairros atingidos, ante a crescente onda de violência verificada no Estado. Sustenta ainda que o ato, ora impugnado, teria sido praticado por autoridade incompetente, vez que editado sem a oitiva prévia do Conselho Superior da Polícia Civil.

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