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Decretada ilegalidade da greve dos servidores de Campina Grande

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Francisco Antunes Batista, decretou hoje à tarde a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Campina Grande, atendendo a uma ação movida pela procuradoria geral do Município. A decisão prevê, ainda, uma multa diária de R$ 2.500 no caso de desobedecimento à sentença.

A decisão revoltou os integrantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), que promete recorrer ao Tribunal de Justiça. As informações repassadas pela entidade dão conta de que a sentença não foi comunicada oficialmente ao sindicato e que os servidores não retornarão ao trabalho antes do resultado do recurso.

Já o procurador geral do Município de Campina Grande, Fábio Thoma, disse esperar o retorno imediato dos servidores às suas funções e avisou que os que estiverem cumprindo estágio probatório estarão sujeitos a processo disciplinar.

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