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Relator acata projeto que criminaliza emissão de CNH via fraude

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O projeto do deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) que classifica como crime a emissão de Carteira Nacional de Habilitação – CNH obtida através de fraude recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Segundo o relator, a matéria está dentro dos preceitos jurídicos e poderá tramitar normalmente na Casa.

A iniciativa de Vital Filho visa punir servidores públicos que se envolvam na emissão e renovação fraudulenta de CNH. Para ele, este tipo de crime não é novidade no país. “A prática de procedimentos de falsificação ou outro meio ilícito é realizada de diversas formas, ocorrendo muitas vezes nos próprios guichês dos Departamentos de Trânsito espalhados por todo o território nacional”.

Felizmente, segundo Vitalzinho, muitas destas ações são descobertas, via denúncias aos órgãos competentes, tendo o Ministério Público e outros órgãos públicos “atuado para coibir as fraudes mediante investigações, com a conseqüente prisão dos envolvidos, adotando-se medidas repressivas, ou em sendo comprovadas as irregularidades, a instauração de procedimento para a apuração dos fatos na esfera criminal”.

Vital diz que o esquema ilegal implica em vantagem pecuniária aos envolvidos, que fraudam documentos e vendem carteiras de motorista, seja no âmbito dos órgãos públicos ou em auto-escolas, “sendo estas muitas vezes responsáveis pela emissão de lotes de CNH’s falsas, que acabam sendo distribuídas para diversos estados, chegando ao custo de até R$ 2 mil cada”. Ele lembrou que, além da venda, há também a “facilitação” de renovação das CNHs, sem a realização de curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Vitalzinho disse que a iniciativa visa evitar que pessoas venham a utilizar meios escusos de obtenção da CNH ou a sua renovação, ao invés de buscar a via legal. “Isto é preocupante, pois um “condutor” de veículo que consegue a CNH ilegalmente pode trazer iminente perigo aos motoristas de modo geral, também aos pedestres e a si próprio, tendo em vista o não cumprimento dos procedimentos legais para a aquisição de sua habilitação”.
 

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