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MPF ajuíza ação contra Fábio Tayrone

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O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) ajuizou, ontem (28), ação de improbidade administrativa referente à  Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sousa (PB). A ação é contra o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira; os engenheiros Dalton César Pereira de Oliveira, Manoel Emídio de Sousa Neto; e a empresa Canteiro Construção Civil Ltda.
 
Na ação, o MPF mostra que houve falha na fiscalização durante a construção da UPA de Sousa (PB) e  explica a conduta praticada pelos demandados. Destaca-se que com o começo das obras iniciou também o rosário de irregularidades a prejudicar a população do sertão paraibano no tocante à prestação do serviço de saúde. Por isso, o órgão pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, incisos I (improbidade que proporcionou enriquecimento ilícito), II (improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos) e III (improbidade que feriu os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/92.
 
Precipitação – Com o objetivo de construir a UPA, o município deflagrou a Concorrência nº 002/2010, em 29 de julho de 2010, sagrando-se vencedora a empresa Canteiro Construção Civil Ltda. com preço global de R$ 1.993.176,83. Ocorre que o ex-prefeito assinou a ordem de serviço para o início das obras em 30 de novembro de 2010, antes mesmo de o projeto ser aprovado pela equipe técnica do Ministério da Saúde.
 
No entanto, em razão de incompatibilidades, o Ministério da Saúde adequou o projeto, reduzindo a obra para R$ 1.504.960,37. Assim, no dia da assinatura do aditivo ao projeto, as obras já tinham começado, inclusive já tendo havido o pagamento de R$ 193.262,69 referente a duas medições na obra. Para o MPF, a autorização do ex-prefeito Fábio Tyrone para iniciar as obras (antes da aprovação final do projeto) prejudicou o prédio da UPA de Sousa (PB) porque houve alteração do projeto com as obras já em andamento.
 
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) está situada na Avenida Nélson Meira, no bairro da Estação, em Sousa (PB).
 
Cunho eleitoreiro –  Em 26 de dezembro de 2012, no final do mandato como prefeito, Fábio Tyrone "inaugurou" o prédio da UPA de Sousa (PB). Para o MPF, a conduta teve fins meramente eleitoreiros porque a obra não estava definitivamente concluída e nem havia sido fiscalizada pelo Ministério da Saúde.
 
Conforme o procurador da República Renan Paes Felix, que assina a ação, o propósito de angariar benesses eleitorais não se coaduna com o interesse público. O MPF destaca, também, que  houve apenas um termo de recebimento provisório, assinado pelo engenheiro Dalton César Pereira de Oliveira, também demandado na ação de improbidade, estando a obra, até hoje, sem funcionar e com diversas irregularidades a corrigir. “A má-fé do prefeito em maquiar a conclusão da obra, para afirmar que a obra foi entregue dentro do seu mandato, foi tamanha que a UPA foi mobiliada com alguns móveis usados, vindos de um centro de reabilitação do município, e até adesivos indicativos foram colocadas aleatoriamente nas portas das salas”, afirma o procurador.
 
Má-fé – Na ação, o MPF ressalta que houve má vontade por parte da empresa Canteiro Construção Civil Ltda. e do seu representante legal, Manoel Emídio de Souza Neto, em resolver as pendências detectadas na construção da UPA. Para o Ministério Público, o prejuízo é incalculável para a população da região de Sousa (PB).
 
Ressalta-se, também, que Manoel Emídio de Sousa Neto falhou no seu dever de responsável técnico pela execução da obra e que Dalton César Pereira de Oliveira falhou no seu dever de fiscalizar, pois agiu como se trabalhasse para a empresa responsável pela construção da UPA. Para o MPF, se a fiscalização tivesse sido rigorosa a obra não teria tantos defeitos.
 
Verbas federais – Na ação, o MPF explica que a UPA de Sousa é classificada como porte 2 e que o incentivo financeiro pactuado com o Ministério da Saúde foi de R$ 2 milhões. Os recursos públicos utilizados para construção da UPA foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, por intermédio das ordens bancárias nº 834211, de 18 de dezembro de 2009, no valor de R$ 200 mil, e nº  810732, de 26 de abril de 2011, no valor de R$ 1,3 milhão. Ambas ordens bancárias encaminharam os recursos para a conta corrente da Secretaria Municipal de Saúde de Sousa.
 
A última parcela, correspondente a quantia de R$ 500 mil não foi repassada à unidade porque o dinheiro só é enviado com a conclusão da UPA, o que não aconteceu no caso do município de Sousa (PB). A parcela se destina à aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos necessários para funcionamento da UPA.
 
Investigações – As investigações do MPF foram realizadas através do Inquérito Civil Público nº 1.24.002.000002/2012-33, instaurado em 5 de março de 2012, ou seja, antes mesmo da inauguração da UPA de Sousa, para investigar a ocorrência de irregularidades na aplicação de verbas públicas destinadas à reforma e ampliação do Hospital de Pronto Socorro (Tomada de Preço nº 003/2010) e de construção da Unidade de Pronto Atendimento (Concorrência nº 002/2010) por parte da empresa Canteiro Construção Civil Ltda.

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