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Ex-prefeito de Mulungu deve pagar mais de R$ 230 mil

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Em ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Mulungu (PB) Achilles Leal Filho foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos dele por cinco anos, o condenou a ressarcir o dano de R$ 115.300,00, fixou multa civil de igual valor (R$ 115.300,00) e proibiu o ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
 
A ação foi proposta pelo MPF em 11 de setembro de 2008, devido à malversação dos recursos dos Convênios nº 25/2001 e nº 27/2001, firmados com o Ministério da Integração Nacional para reconstrução de moradias na cidade.
 
Na sentença, a Justiça destaca que é incontroverso o desvio de verba repassada pela União ao município de Mulungu (PB) através dos dois convênios. “Não há dúvida de que o réu malversou verbas públicas atinentes aos Convênios nº 25/2001 e 27/2001, ocasionando um prejuízo conjunto de R$ 115.300,00”.
 
Segundo o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, o MPF recorrerá pedindo o aumento da condenação. A sentença foi proferida em 13 de novembro de 2013 e o ex-prefeito condenado também pode recorrer. Achilles Leal Filho administrou a cidade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
 
Detalhes dos convênios – Em 28 de setembro de 2001, o município de Mulungu (PB) firmou o Convênio nº 25/2001 com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 94.875,00, para a reconstrução de 15 unidades habitacionais pelo Programa de Prevenção de Desastres, em substituição a casas de taipa.
 
No mesmo dia, também foi celebrado entre as partes referidas o Convênio nº 27/2001, no valor de R$ 107.525,00, com o objetivo de reconstruir 17 unidades habitacionais pelo mesmo programa de prevenção. O objetivo era substituir casas de taipa localizadas nas Ruas do Sol, Doutor Achilles Leal e Doutor Antenor de Aquino Sales.
 
A vigência de ambos convênios era 15 de março de 2002. Portanto, cabia ao ex-prefeito prestar contas sobre a aplicação dos recursos dentro do prazo de 60 dias, a serem contados da data do término da execução do objeto dos convênios. Na ação, o MPF explica que ex-prefeito fez as prestações de forma insatisfatória, bem como que foram constatadas diversas irregularidades nas obras. 

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