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Pedido de cassação do prefeito de São Bento deve ser retomado hoje

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retoma na sessão desta segunda-feira (16), o julgamento que pede a cassação do mandato do atual prefeito de São Bento , Gemilton Sousa (PR), acusado de abuso de poder econômico, político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágios nas eleições de 2012.
 
Nos autos constam a acusação de que o prefeito teria distribuído 500 consultas médicas às vésperas da eleição. Além disso, ele teria oferecido  óculos, nos dias 3, 4 e 5 de outubro, bem como mais 500 mil tijolos e madeira para construção.
 
O processo com o pedido de cassação contra o prefeito Gemilton Souza já esteve na pauta de julgamento do TRE em cinco sessões. O parecer do Mistério Público Eleitoral  e voto do juiz-relator, Breno Wanderley foram pela cassação do mandato.
 
Processo: 190-07.2012.6.15.0069- Classe 3
 
Recorrentes: JULLYS RAMON REZENDE RAMALHO DA SILVA e MILTON LÚCIO FILHO
Recorridos: GEMILTON SOUSA DA SILVA e JOHN LÚCIO DA SILVA e JACI SEVERINO DE SOUSA
 
DO HISTÓRICO FÁTICO-PROCESSUAL
 
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apuração de abuso do poder econômico, art. 22 da XIV da LC n. 64/90, movida pelos investigantes acima destacados em desfavor dos investigados Gemilton Sousa da Silva, John Lúcio da Silva e Jaci Severino de Sousa.
 
Em resumo, as práticas ilícitas se configuraram através da doação de diversos benefícios à população local, dentro do micro processo eleitoral e sem qualquer respaldo legal autorizativo.
DA DOAÇÃO DE 500 CONSULTAS MÉDICAS NA SEMANA DA ELEIÇÃO
 
1.Busca e apreensão pela PF de documentos e pessoas praticando ilicitamente a doação de consultas médicas e óculos na antevéspera do dia das eleições;
 
2.Contratação pela PMSB de um médico, dentro do micro processo eleitoral, para realização de 500 consultas oftalmológicas, sem qualquer vinculação a programa social pré-existente e sem autorização orçamentária específica;
 
3.Intensificação das doações na semana das eleições;
 
4.Prova testemunhal produzida pela própria defesa confessando as doações e que as despesas se deram com recursos próprios do município;
 
5.Voto do relator pelo reconhecimento das figuras típicas de abuso de poder político com viés econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
 
DOAÇÃO ILEGAL DE 500.000 TIJOLOS.
 
1.Busca e apreensão realizada pela Justiça Eleitoral de documentos comprobatórios da prática de doação de material de construção (tijolos) por parte do Secretário de Finanças do Município e Presidente do PR, partido do candidato eleito, a eleitores carentes do município;
 
2.Prova testemunhal produzida pela própria defesa e pelo juízo no sentido da confissão expressa da prática de doação de 500.000 (quinhentos mil) tijolos no período vedado eleitoral a pessoas carentes do Município;
 
3.Esquema de distribuição envolvendo dois Secretários Municipais (Finanças e Infra-estrutura), o Presidente do PPS, partido coligado ao PR e um sobrinho do ex-prefeito que é tio do candidato eleito;
 
4.Confissão pelo próprio proprietário da cerâmica que forneceu os tijolos do modus operandi dos interessados e confirmado pelo próprio Presidente do PR, partido do candidato eleito;
 
5.Parecer do MP no TRE pelo provimento do recurso em face do reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio;
 
6.Voto do relator reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, político com viés econômico, conduta vedada e compra de votos.

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