O Ministério Público do Trabalho requereu o afastamento de todos os terceirizados contratados irregularmente pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público, limitado ao número de contratados em situação irregular.
A Cagepa deixou de convocar centenas de candidatos aprovados no último concurso, alegando que não havia vaga a ser preenchida, mas ficou comprovado que empregados de empresa terceirizada vem fazendo as atividades laborais típicas de empregados públicos da empresa.
Além disso, centenas de candidatos que se sentiram prejudicados ajuizaram ações individuais na Justiça do Trabalho, pleiteando a nomeação, alegando que não haviam sido contratados porque a Cagepa vem violando o princípio constitucional do concurso público, contratando terceirizados irregularmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da gerência regional de Campina Grande, realizou uma inspeção in loco e constatou a presença de empresa terceirizada, a Indústria de Construções LTDA – ICOL. A fiscalização também atestou que a ICOL presta serviços apenas para a Cagepa e que tem terceirizados contratados há mais de seis anos.
A ação está sendo acompanhada pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá, de Campina Grande. Para ele, “além de afrontar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, a prática da terceirização, quando ilegitimamente empregada, exterioriza-se com mais gravidade, como via transversa para burlar a exigência constitucional do concurso público, requisito obrigatório para a investidura em cargo ou emprego público. Aliás, a própria Constituição Federal reputa nulo o ato de admissão efetuado sem a observância de tal requisito (art. 37, II e parágrafo segundo, da CF/88)”.
Uma empresa terceirizada não pode desempenhar tarefas que fazem parte da atividade-fim. Isto é, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa. “Serviços como instalação e substituição de hidrômetros, preparação de valas para ramais de água, manutenção de estação de tratamento e outras atividades afins deveriam ser executadas pelos empregados da própria Cagepa, devidamente aprovados em concurso”, afirmou o procurador.
Não foi a primeira vez que a Cagepa descumpriu o acordo. A empresa já havia sido condenada a desligar os empregados contratados irregularmente e a abster-se de fazer contratações que não fossem por meio de concurso, sob pena de multa de 1 mil UFIRs a cada pessoa contratada irregularmente. Por isso, o MPT requereu, ainda, a cobrança de multa no total de R$ 102.000,15, por descumprimento do acordo.