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Justiça condena ex-prefeito de Juru por desvio de verbas

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O ex-prefeito da cidade de Juru, Antonio Loudal Florentino Teixeira, foi condenado numa ação penal (0000528-83.2006.4.05.8201) por desvio de verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz da 14ª Vara Federal, Rosmar Antonni Rodrigues.
 
Ele fixou a pena de três anos, sete meses e seis dias de prisão, que foi substituida por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 15 salários mínimos em favor de entidade assistencial. Além disso, ele determinou a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado da sentença.
 
Consta no processo que durante a gestão de Antônio Loudal, o gestor firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde – FNS, tendo como finalidade a implantação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional (Programa do Leite), para o qual foi liberada uma importância de R$ 31.574,45.
 
No exercício de 1996 foram repassados ao município recursos públicos oriundos do SIA/SUS, no valor de R$ 119.401,61, cujo objetivo era a compra de medicamentos. Por não prestar contas dos recursos, foi instaurada a abertura de Tomadas de Contas Especial concluindo-se, ao final pelas irregularidades referentes aos recursos oriundos do convênio nº. 144/95 e daqueles repassados pelo SIA/SUS ao município de Juru, tendo o gestor sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento das verbas públicas federais.
 
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o ex-prefeito de fato efetuou gastos irregulares com verbas federais, criando, inclusive, despesas fictícias no setor de saúde do município, como forma de ocultar o desvio de tais verbas federais. "Sendo assim, resta indubitável a existência da intenção do acusado em desviar as mencionadas verbas, vez que simulou a existência de despesas fictícias, no intento de justificar os gastos irregulares", afirma o magistrado.
 
"A gravidade do crime perpetrado pelo acusado é patente, vez que infringiu o seu dever de agir com zelo e probidade na execução da administração pública. Ademais, as conseqüências do crime, também ressoam graves, vez que geraram não somente prejuízos ao erário público, mas, também, a sociedade como um todo", destacou o juiz na sentença.
 

Jornal da Paraíba

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