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MP move ação para obrigar a municipalização do ensino infantil

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O Ministério Público da Paraíba ingressou, nesta quinta-feira (23), com uma ação civil pública na 1a Vara da Infância da Capital para obrigar o Município de João Pessoa a receber em sua rede de ensino as 31 creches estaduais localizadas na cidade e todas as crianças nelas matriculadas.
 
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, a medida tornou-se necessária porque a Prefeitura de João Pessoa vem “se furtando” da obrigação constitucional e legal de municipalizar a educação infantil. 
 
Além de requerer que a ação seja julgada procedente, o MPPB pede que, em caso de descumprimento, o Município seja condenado a pagar multa de R$ 100 mil por cada mês de atraso. O dinheiro deverá ser revertido para o Fundo da Infância e da Juventude da Capital.  
Inspeções – Em inspeções realizadas pela Promotoria da Educação e pelos Conselhos Tutelares da Capital nas 31 creches estaduais, foram encontrados problemas graves, como vazamentos, infiltrações e mofo nos prédios; falta de fardamento, de material lúdico e didático, de material de higiene pessoal e de limpeza e alimentação escolar insuficiente. 
 
A situação levou o MPPB a instaurar procedimentos preparatórios, a realizar audiências para ouvir a Secretaria de Educação do Estado e os diretores das creches e a expedir recomendações para que os problemas fossem resolvidos. 
 
A Secretaria de Educação do Estado, por sua vez, alegou a falta de verbas e de dotação orçamentária para reforma e investimento nas creches estaduais e apresentou a justificativa de que as unidades de educação infantil já deveriam ter sido municipalizadas. 
 
Conforme apurou a Promotoria, o Estado não recebe recursos do Fundeb (Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica) para custear a educação infantil, nem outras suplementações do Governo Federal, como as verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
Por conta disso, os servidores que trabalham nas creches estaduais recebem como se fossem lotados em escolas e a merenda servida aos alunos é retirada do valor destinado à alimentação das escolas públicas estaduais. “Isso, a princípio, justifica o sucateamento das 31 creches estaduais em João Pessoa. O que se vê é que essas creches gravitam em um limbo, pois nem sofrem investimentos por parte do Estado da Paraíba nem são assumidas pelo Município de João Pessoa”, criticou a promotora Fabiana Lobo.
 
Violação da LDB – Apesar de a Lei  de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determinar que o processo de municipalização da educação infantil deveria ter sido concluído até dezembro de 1999 em todo o País, a Paraíba ainda possui 46 creches estaduais que, em fevereiro de 2011, foram transferidas para a Secretaria Estadual de Educação. 
 
Antes disso, essas creches eram, irregularmente, mantidas pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado com verbas do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza como se fossem unidades assistencialistas e não unidades de educação infantil que fazem parte da primeira etapa da educação básica. 
 
De acordo com a Constituição Federal e com a LDB, a educação infantil em creches (para crianças de zero a três anos de idade) e em pré-escolas (para crianças de quatro a cinco anos) é um direito fundamental e compete aos Municípios prestá-la às crianças de zero a cinco anos.

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