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Prefeito de Taperoá tem contas reprovadas e débito de R$ 518 mil

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O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do prefeito de Taperoá Deoclécio Moura Filho, a quem imputou débito de R$ 518.952,01, em decorrência da não comprovação de despesas administrativas e de pessoal contratadas com a oscip Interset. A restituição aos cofres públicos deve ser feita, solidariamente, pelo prefeito e a oscip, conforme proposta do relator do processo, Antonio Cláudio Silva Santos, aprovada pelo TCE na sessão plenária de hoje.

A Deoclécio ainda foi imputado o débito individual de R$ 347.981,97 resultante da diferença entre valores transferidos para contas bancárias e os registrados na contabilidade do mesmo exercício. Mas ele ainda tem direito a recurso contra essas decisões.

O TCE desaprovou, ainda as contas de 2007 do prefeito de Algodão de Jandaíra Isac Rodrigo Alves com imputação do débito de R$ 169.129,13 proposto pelo relator Renato Sérgio Santiago Melo, em razão da não comprovação de dispêndios registrados como salário-família e, ainda, como restos a pagar. Dessa decisão também cabe recurso.

José Antonio Vasconcelos da Costa, prefeito de Pedra Lavrada, teve as contas de 2007 reprovadas pelo Tribunal com débito de R$ 21.605,70. Ele respondeu por pagamentos não comprovados a empresa envolvida em licitações fraudulentas e emissão de cheques sem provisão de fundos, conforme entendimento do relator Renato Sérgio.

Louvor – Já as contas de 2009 do prefeito de São Domingos do Cariri José Ferreira da Silva, processo sob relatoria do auditor Antonio Cláudio, foram aprovadas com louvor. Na ocasião, o presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, observou que o município mantém a boa tradição administrativa.

Houve aprovações, ainda, às contas de 2009 do prefeito de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho, como propôs o relator o relator Antonio Gomes Vieira Filho. Também, as contas de 2009 das Câmaras Municipais de Nova Floresta, Nova Palmeira, Mari e Barra de Santa Rosa, processos que tiveram a relatoria do conselheiro Umberto Porto. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Catão e teve como representante do Ministério Público o procurador geral Marcílio Toscano franca Filho.

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