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Parlamentares correm contra o tempo para mudar regras das eleições de 2012

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Deputados e senadores que estudam mudanças no sistema político para valer já no pleito de 2012 têm de correr contra o tempo para evitar que as eleições sejam realizadas em meio ao questionamento judicial sobre a validade da aplicação das novas regras. Se forem aprovadas depois de 7 de outubro, as alterações podem ser questionadas na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade. Foi o que ocorreu nas eleições de 2010, com a Lei da Ficha Limpa. Aprovada a menos de um ano da disputa, a regra motivou reclamações e o caso acabou na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, depois de proclamado o resultado eleitoral, que as novas regras só terão validade a partir de 2012.

 
Ficha limpa à parte, em todas as eleições da última década a Justiça foi acionada para se pronunciar sobre alterações de última hora que levantaram discussões sobre o princípio da anualidade, trazendo incertezas sobre os resultados dos pleitos. Em 2002, a polêmica girou em torno da verticalização. Com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos políticos têm caráter nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou no sentido de que as coligações partidárias nos estados seguissem as nacionais.
 
Na prática, o novo entendimento naquele ano mudaria o tradicional vale-tudo eleitoral das alianças. Quatro anos depois, porém, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição acabando com a obrigatoriedade de verticalização das coligações. Tudo voltou ao que era antes, mas não naquele pleito: o TSE decidiu, diferentemente de 2002, que a emenda constitucional não seria aplicada nas eleições de 2006, pois estaria modificando a regra eleitoral a menos de um ano da disputa.
 
Vereadores
 
Em junho de 2004, a poucos meses das eleições, uma resolução do TSE reduziu 8.481 cadeiras de vereadores em todo o país a partir da tabela fixada pelo STF ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Na ocasião, os partidos recorreram ao Supremo contra a aplicação da resolução naquele pleito, com o argumento de desrespeito ao princípio da anualidade. As ações foram julgadas improcedentes e o corte das vagas foi mantido.
 
“Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa”, lembra o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Rezende. O segundo precedente, segundo ele, foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito. “O TSE entendeu que não era o caso de observância da anualidade porque modificava só regras de propaganda”, completa Rezende.
 
 
 
Correio Braziliense
 

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